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Senado não pode proibir petroleiros de acompanharem votação de projeto de lei

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15 de agosto de 2015, 16h21

A Polícia Legislativa não tem o direito de barrar a entrada de pessoas no Senado baseada no simples fato de elas não estarem listadas em uma decisão judicial que autorizou a entrada de alguns cidadãos na Casa. Ainda mais se a intenção for acompanhar a votação de algum projeto que é de interesse daquelas pessoas.

Com esse argumento o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu duas extensões em medida cautelar no Habeas Corpus 129.330 para garantir a integrantes da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense o acesso ao Senado Federal para acompanhar discussões e votações relativas ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 121/2015, que trata do modelo de partilha do pré-sal, de interesse da categoria.

Nos pedidos de extensão, 59 integrantes das entidades informam que, em sessões do Senado nos dias 11 e 12, foram impedidos de ingressar no local sob o argumento de que seus nomes não constavam na lista constante da petição inicial do HC.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Fachin aponta que Senado é público por excelência e deve estar sempre aberto.
Felipe Sampaio/SCO/STF

Segundo o ministro, a situação “consiste em flagrante violação à liberdade, pois o Senado Federal é prédio e espaço público por excelência, é uma Casa Legislativa formada por representantes do povo e, por essa razão, pode e deve estar sempre aberta”. Segundo ele, o próprio regimento do Senado Federal prevê a possibilidade de acompanhamento das sessões por qualquer pessoa.

Acesso garantido
No dia 3 de agosto, o ministro concedeu uma primeira cautelar no mesmo sentido para os diretores da FUP, que impetraram o HC 129.330. Os diretores da FUP alegaram que, na sessão do dia 17 de junho deste ano, foram retirados à força das galerias do plenário pelos agentes de segurança do Senado.

Relator do HC, o ministro Fachin apontou que, tendo em vista a importância do projeto em discussão, o episódio em que os representantes da FUP foram impedidos de acompanhar, in loco, as deliberações de matéria de seu interesse e as disposições constitucionais que obrigam à publicidade, vislumbra-se a plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), configurada na potencial impossibilidade de os diretores acompanharem as sessões legislativas acerca da proposta.

Na liminar, o ministro afirmou que o impedimento de acompanhar as sessões do Senado viola três dispositivos da Constituição Federal: fundamento expresso da cidadania (artigo 1º, inciso II), dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e o artigo 1º, parágrafo único, segundo o qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 129.330

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