Regras internas

Portaria padroniza envio de informações sobre precatórios e RPVs pelos TRFs

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15 de agosto de 2015, 9h38

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou portaria que uniformiza os procedimentos para tribunais regionais federais enviarem propostas e bancos de dados dos precatórios, além das projeção das requisições de pequeno valor (RPVs) para o exercício de 2016. De acordo com a nova portaria, um ofício da presidência do tribunal que trate de precatórios deverá ter uma série de informações:

— valor total originário por ano e por tipo de precatório;
— total por natureza (alimentícios e não alimentícios);
— grupo de natureza da despesa ou por unidade orçamentária, no caso dos Fundos do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) e Nacional de Assistência Social (FNAS);
— vinculação do órgão ou entidade executada à administração direta ou indireta, para os precatórios do ano/proposta 2016;
— valores originais, atualizados a partir da data base até 1º de julho do ano de expedição do precatório e o número total de processos e de beneficiários.

Em relação às RPVs, os tribunais deverão apresentar em planilha o valor total por tipo de requisição (não tributário ou tributário, conforme código da Tabela Única de Assuntos). Além disso, será  necessário indicar o total por grupo de natureza da despesa e unidade orçamentária FRGPS e FNAS e os valores estimados para pagamento até dezembro de 2016 e memória de cálculo da projeção.

Quanto aos precatórios não tributários e aos parcelados expedidos até 1º de setembro de 2010, o procedimento de atualização monetária em 1º de julho de 2015 deverá estar de acordo com o disposto na Portaria 268/2015.

De acordo com orçamento
A minuta da portaria foi apresentada ao CJF pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Jorge Mussi. De acordo com o magistrado, a padronização é oportuna, pois existe a necessidade de esclarecimentos operacionais para dar cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual os precatórios serão corrigidos pela Taxa Referencial até o dia 25 de março, data do julgamento.

Para Mussi, os aspectos operacionais abordados na portaria, bem como as conclusões a que chegou o Grupo de Trabalho de Precatórios “apresentam-se respaldados em motivações adequadas que justificam o seu acolhimento”. O ministro ressaltou, ainda, que “as proposições estão em consonância com o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CJF-ADM-2012/00404

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