Depósitos de precatórios

OAB pede que CNJ julgue logo apropriação de spread por tribunais

Autor

14 de agosto de 2015, 15h27

A Comissão Especial de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou, na quarta-feira (12/8), o envio de ofício ao Conselho Nacional de Justiça pedindo para que seja dado caráter de urgência para serem julgados dois pedidos de providências que questionam a apropriação pelos tribunais do spread bancário dos depósitos de precatórios.

Os pedidos, de 2011 e 2013, eram de relatoria do então conselheiro Bruno Dantas, hoje ministro do Tribunal de Contas da União, e foram herdados pelo seu sucessor, o conselheiro Fabiano Silveira.

O questionamento é sobre a redação da Resolução 115/2010 do CNJ, que delibera sobre o sistema de gestão de precatórios, mas não evidencia de quem é a titularidade da conta especial aberta para o depósito dos valores correspondentes aos precatórios.

Segundo os pedidos de providência pendentes de julgamento, o esclarecimento sobre o assunto seria fundamental para o estabelecimento das regras de contabilização desses recursos nos respectivos entes públicos, sobretudo por causa do disposto no artigo 8º-A da resolução, que permite aos tribunais de Justiça auferir os chamados spreads, que são ganhos com a aplicação dos valores depositados nessas contas, dando a entender que tais recursos pertenciam aos tribunais.

Tecnicamente, spread bancário é a diferença entre os juros que o banco cobra ao emprestar e a taxa que ele mesmo paga ao captar dinheiro. O valor do spread varia de acordo com cada operação, dependendo dos riscos envolvidos e, normalmente, é mais alto para pessoas físicas do que para as empresas.

O presidente da Comissão Especial de Precatórios, Marco Antonio Innocenti, afirma que o tribunal não pode ficar com o lucro. “O spread tem que ir para a conta de pagamento de precatórios, para aumentar o montante de recursos e viabilizar o pagamento de mais credores”.

Ele diz que os tribunais usam esse dinheiro a mais como uma fonte de renda, o que não é razoável. “O tribunal deveria trabalhar com receitas orçamentárias e brigar por orçamento junto ao chefe do Executivo, não se apropriar desse dinheiro”, disse. Apesar disso, diz ele, os tribunais não estão usando essa verba para aumentar o quadro de servidores e agilizar a liberação dos créditos. O CNJ informou que os processos já estão prontos para irem a julgamento.

Pedidos de providência 0005215-98.2011.2.00.0000 e 0002903-81.2013.2.00.0000

Texto atualizado nesta segunda-feira (17/8) para acréscimo de informações.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!