Danos morais

Correios devem indenizar trabalhador
que teve transferência cancelada

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14 de agosto de 2015, 17h26

Os Correios terão que indenizar um trabalhador que teve cancelada a transferência de Curitiba para Varginha (MG). Após a autorização, o funcionário se mudou com a família, mas a empresa revogou a transferência 17 dias depois de o pedido ser deferido, pois a cidade mineira não tinha vaga compatível.

Na Justiça, o trabalhador alegou ter sofrido prejuízo financeiro e psicológico e pediu indenização por danos morais e materiais, como a reparação dos custos da mudança e o pagamento de adicional de transferência.

Em primeira instância, o pedido de adicional foi negado, mas a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador em R$ 7 mil por danos morais e materiais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que considerou que os Correios tinham condições de avaliar com antecedência as possibilidades de transição antes de enviar o trabalhador para outra localidade e, por isso, deveria ressarcir os danos e gastos com a mudança.

No Tribunal Superior do Trabalho, o relator do recurso, ministro José Roberto Freire Pimenta, afastou a alegação dos Correios de que não ficaram comprovados ato ilícito praticado por ela nem os prejuízos morais e materiais sofridos pelo operador. "Em se tratando de danos morais, o que se exige é a prova dos fatos que justificam o pedido de indenização, e não a prova dos danos morais em si", afirmou. "Assim, se os fatos alegados e comprovados forem graves o bastante para caracterizarem o dano moral, este pode ser presumido", concluiu.

A 2ª Turma negou provimento também a recurso do operador, que pretendia aumentar o valor da condenação, com base na jurisprudência do TST de se abster de rever valores de indenização apenas quando estes forem considerados irrisórios ou excessivos. A decisão foi unânime e já transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.
RR-1155700-78.2006.5.09.0029

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