Definição de cálculo

STJ promove audiência pública sobre renda inicial em previdência complementar

Autor

14 de agosto de 2015, 14h45

O Superior Tribunal de Justiça promoverá audiência pública para debater o cálculo da renda mensal inicial dos benefícios nos planos de previdência complementar. O evento será realizado no dia 31 de agosto, a partir das 9h. Essa será a terceira audiência do tipo promovida pelo tribunal. O tema foi cadastrado no sistema dos recursos repetitivos com o número 907.

A audiência pública foi convocada após um recurso especial da Fundação Banrisul de Seguridade Social ter sido afetado à Segunda Seção do STJ como repetitivo. Segundo o STJ, também influenciou a decisão o fato de haver um grande número de processos sobre o mesmo tema e a necessidade de abordagem técnica da questão.

A Corte afirma que a discussão servirá como base para definir qual regulamento deve ser aplicado ao cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar. Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, o debate é necessário para que o tribunal obtenha informações indispensáveis à solução da controvérsia.

Depois de finalizada a audiência pública, caberá à 2ª Seção do STJ o julgamento do recurso. A data da audiência ainda não foi marcada. O requerimento para participação na audiência e a indicação de expositores poderão ser feitos até as 20h do dia 25 de agosto, pelo endereço [email protected].

Recurso repetitivo
O caso que reforçou a necessidade da audiência pública para solucionar o tema foi gerado por um segurado que pede a revisão do seu benefício complementar, pago pela Fundação Banrisul. O autor da ação também pede que a entidade pague as diferenças relacionados ao benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O segurado afirmou que recebe menos do que tem direito porque a entidade previdenciária calculou o benefício complementar sem considerar o fator previdenciário e as demais regras instituídas pela Lei 9.876/99. Nas instâncias ordinárias, a entidade foi condenada a incluir a complementação de aposentadoria nas prestações que ainda vão vencer e a pagar as diferenças vencidas, desde a data da aposentadoria, atualizadas e acrescidas de juros moratórios.

Desse modo, a Fundação Banrisul impetrou recurso alegando que houve ofensa aos artigos 17 e 68 da Lei Complementar 109/01. O primeiro dispositivo delimita que “as alterações processadas nos regulamentos dos planos aplicam-se a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito acumulado de cada participante”.

Já o artigo 68 define que “as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes”.

Para a entidade de previdência complementar, o regulamento do plano que deveria ser aplicado seria o vigente à época da aposentadoria do associado, e não o conjunto de normas que vigorava quando o autor da ação aderiu ao plano. A Fundação Banrisul defendeu também que não poderia ser acrescida ao benefício previdenciário parcela para a qual não houve custeio prévio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1435837

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!