Jurisprudência do tribunal

MPE tem competência para apurar crime em vila militar, decide ministro Barroso

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13 de agosto de 2015, 20h52

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, reconheceu a competência do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para apurar possível crime de ameaça entre um militar da ativa que estava de férias e um militar da reserva.

Nelson Jr./SCO/STF
Barroso lembrou jurisprudência do STJ segundo a qual as vilas militares não estão sujeitas à administração militar.

De acordo com o relator na Ação Cível Originária (ACO) 2.479, movida pelo Ministério Público Federal, a jurisprudência do STF é no sentido de que se deve levar em conta a índole militar do ilícito penal e se o agente desempenhava suas funções no momento do crime, o que não era o caso.

Segundo o processo, um militar da ativa que estava de férias teria ameaçado, com arma de fogo, um militar recém-transferido para a reserva remunerada. O fato teria ocorrido na vila dos suboficiais da Aeronáutica de Santa Cruz, no Rio de Janeiro. A arma seria do autor das ameaças, e não das Forças Armadas.

O MPE havia declinado de sua atribuição sob o entendimento de que, como o fato ocorreu na vila dos suboficiais, o suposto crime teria natureza militar. O MPF, por sua vez, insistiu na atribuição do Ministério Público Estadual, ressaltando que os envolvidos, apesar de militares, não exerciam suas funções, o que afastaria a natureza militar do fato.

Segundo Barroso, conforme a atual jurisprudência do tribunal, a demonstração de que os militares envolvidos no suposto fato delituoso não estavam no exercício de suas funções é elemento suficiente para afastar a natureza militar do caso. O ministro ressaltou ainda que já há entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que as vilas militares não estão sujeitas à administração militar. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.479

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