Aposentadoria forjada

Advogados são condenados por falsificar dados para obter benefícios no INSS

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13 de agosto de 2015, 20h09

Dois advogados foram condenados por estelionato contra o Instituto Nacional do Seguro Social por falsificar a carteira de trabalho de um segurado que buscava a concessão de aposentadoria por tempo de serviço. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que manteve a sentença de primeiro grau.

O tribunal assinala que os réus “são advogados experientes, situação que denota culpabilidade acima do normal do esperado para o tipo, na medida em que a reprovabilidade daquele que conhece a lei e a maneja em desfavor do poder público e social, exclusivamente em seu interesse, apresenta conduta consideravelmente desonrosa e imoral, não condizente com o papel constitucional de auxiliar da Justiça”.

Segundo a denúncia, os advogados inseriram na CTPS um vínculo empregatício falso entre o segurado e uma fazenda no município de São Manuel (SP). A informação falsa induziu os julgadores da ação previdenciária. Posteriormente, após o próprio segurado desmentir a relação de trabalho, a autarquia entrou com ação rescisória para anular a concessão do benefício.

Ao analisar os recursos, a 11ª Turma do TRF-3 destaca que, pela análise das provas, percebe-se o modus operandi dos réus: eles normalmente solicitavam aos clientes que providenciassem CTPS novas, sob a alegação de terem perdido as originais, para que pudessem fazer os falsos lançamentos e as adulterações. Geralmente, os clientes deixavam as carteiras no escritório dos acusados já no atendimento inicial, a fim de instruir o pedido judicial.

“Tal orientação viabilizava o forjamento dos dados utilizados na inicial, que eram, por sua vez, inverídicos porque traçavam datas, períodos, dados e empregadores que não correspondiam à realidade trazida pelo segurado/beneficiário, de molde a justificar a concessão do benefício pleiteado, cujo pagamento, pelas declarações das testemunhas, ora era realizado com a fixação de uma porcentagem de honorários, ora se dava pela retenção dos ‘atrasados’ pelos advogados”, explica a desembargadora Cecilia Mello, relatora do caso. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0008747-26.2000.4.03.6108/SP.

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