Garantia da ordem

Prisão de Dirceu já impede crimes de investigados na "lava jato", diz Sergio Moro

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12 de agosto de 2015, 19h42

Para o juiz federal Sergio Moro, a prisão preventiva do ex-ministro José Dirceu já é suficiente para “interromper a atividade delitiva” de um dos grupos investigados na operação “lava jato”. Em despacho desta quinta-feira (12/8), Moro revoga as prisões processuais de três investigados sob a suspeita de terem se juntado a Dirceu a para lavar dinheiro e praticar atos de corrupção por entender que prender o ex-ministro da Casa Civil, um dos “principais responsáveis pelos delitos praticados no âmbito deste específico grupo delitivo”, basta.

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Moro afirma que prisão preventiva serve para debelar a corrupção sistêmica.Agência Brasil

Moro mandou soltar Roberto Marques e Luiz Eduardo de Olveira e Silva, irmão do petista, e Pablo Alejandro Kipersmit. O juiz afirma que eles, “pelas provas colhidas”, são auxiliares do ex-ministro da Casa Civil na “operacionalização de recebimento de propinas e lavagem de dinheiro”.

Sobre Marques e Luiz Eduardo, Moro afirma que, ”apesar da prova do envolvimento deles em atividade criminal, em parte aliás por eles confessada nos depoimentos anteriores, quero crer que a decretação e a manutenção da prisão preventiva de José Dirceu seja suficiente, nesse momento processual, para interromper a atividade delitiva do grupo”. Quanto a Kipersmit, o magistrado entende faltarem provas para manter a preventiva. Ainda não há denúncia contra nenhum dos quatro.

O juiz aproveita a decisão para responder às acusações de que transformou em regra as prisões processuais, medida tratada como excepcional pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ele diz que, "se a corrupção é sistêmica e profunda, impõe-se a prisão preventiva para debelá-la, sob pena de agravamento progressivo do quadro criminoso”.

No entanto, o mesmo despacho que diz que a “corrupção é sistêmica” afirma também que “o grau de deterioração da coisa pública revelada pelo processo" é excepcional. E por isso, Moro afirma que ele deve “evitar a prodigalização da medida mais rigorosa”.

Clique aqui para ler o despacho.

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