Sem representação

TSE nega pedido de registro do novo Partido Liberal por falta de assinaturas

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11 de agosto de 2015, 12h07

Por falta de assinaturas, o Tribunal Superior Eleitoral negou o pedido de registro do Partido Liberal (PL) nacional. O partido alegou que já havia conseguido o apoio mínimo previsto na legislação, porém parte dessas assinaturas aguardavam certificação dos tribunais regionais eleitorais.

Ao negar o pedido, o ministro relator Tarcísio Vieira de Carvalho Neto explicou que "os requisitos legais para o registro partidário devem estar integralmente preenchidos no momento da formalização do pedido no Tribunal Superior Eleitoral”.

Ao analisar o pedido, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto informou que o PL apresentou 67.924 assinaturas consolidadas e 99.703 certificadas, totalizando 167.924 assinaturas. O restante para a integralização do mínimo necessário, que é de 484.169 assinaturas, segundo o partido, foi colhido e está em procedimento de certificação perante os TREs.

O partido havia pedido que esse número fosse apresentado no decorrer do trâmite processual. Argumentou que “alguns cartórios eleitorais não têm observado os prazos para cumprimento do processo de verificação das assinaturas de apoiamento e também têm rejeitado muitas assinaturas sem justificativas”.

A sigla ainda ressaltou já possuir o montante de assinaturas suficiente para o seu registro, “mas que, por razões alheias à sua vontade, ainda tramitam nas zonas eleitorais para conferência”, o que justificaria o pedido.

“Iimpressiona o fato de o requerente ter arregimentado apenas 34,62% do total de apoiamentos necessários ao longo de oito anos. Não se percebe o mínimo de representatividade”, registrou o ministro Tarcísio Vieira ao determinar o arquivamento do processo.

O ministrou explicou ainda que o arquivamento não impede que, uma vez recolhidas assinaturas suficientes a comprovar, por certidões, o apoiamento mínimo do eleitorado, seja feito novo pedido de registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RPP 15.305

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