Jurisprudência do TST

Demitido por justa causa não tem direito a receber férias proporcionais

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28 de janeiro de 2019, 12h49

O trabalhador demitido por justa causa não tem direito a receber férias proporcionais. O entendimento foi reafirmado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar decisão Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região que contrariava a jurisprudência do TST.

Demitida por mau procedimento e insubordinação, a empregada tentou reverter na Justiça do Trabalho a justa causa e receber as parcelas rescisórias devidas em caso de dispensa imotivada. A 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS) julgou o pedido improcedente.

No entanto, o TRT-4 entendeu que, ainda que tenha sido mantida a rescisão motivada do contrato de trabalho por culpa da empregada, é devido o pagamento de férias proporcionais. O TRT fundamentou sua decisão na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Ao examinar o recurso de revista da empresa, o relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, destacou que a questão já foi pacificada pelo TST com a edição da Súmula 171 e que o artigo 146, parágrafo único, da CLT prevê o pagamento das férias proporcionais desde que o empregado não tenha sido demitido por justa causa.

Segundo o ministro, ainda que a Constituição da República assegure aos trabalhadores urbanos e rurais o direito às férias, as regras gerais estabelecidas não alcançam a discussão sobre o pagamento proporcional da parcela quando se trata de dispensa justificada. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ARR-20943-32.2017.5.04.0252

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