Troca de comando

Adriana Queiroz pediu para sair da PGFN, e não foi dispensada

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11 de agosto de 2015, 13h26

A procuradora da Fazenda Adriana Queiroz pediu para sair do comando da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e não foi dispensada. Diferentemente do que afirmou notícia da revista eletrônica Consultor Jurídico, publicada na madrugada desta terça-feira (11/8), Adriana já havia decidido deixar o cargo já no final de 2014. Estendeu o prazo apenas para atender pedido do novo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de quem já era interlocutora desde quando ele fora Secretário do Tesouro Nacional, na década de 90.

De acordo com o texto publicado, Levy, teria dispensado Adriana Queiroz da chefia da PGFN por entender que “não adianta pedir sacrifícios a todos os ministérios e tolerar menos empenho em seus domínios”. Na verdade, Adriana, que está de licença médica desde sexta-feira passada, pediu para deixar a procuradoria-geral, mas continua como procuradora da Fazenda, função que ocupa desde 1993.

A procuradora é considerada uma pessoa tecnicamente preparada. Antes de assumir o comando do órgão, ocupou a Procuradoria-Geral Adjunta. Sua saída foi automaticamente associada às recentes manifestações de procuradores lotados em chefias, que abandonaram os cargos em protesto por melhores salários, antes mesmo da formalização do abandono do cargo.

A reportagem publicada pela ConJur insinua que Adriana foi desligada de seu cargo por ter se aliado ao “movimento rebelde” do órgão. Embora a procuradora tenha demonstrado empatia pela causa dos colegas, não compactuou com a forma adotada nas manifestações. Em reuniões, chegou a dizer que não entendia a postura dos procuradores.

Ela foi indicada para o cargo — no qual ficou por seis anos — pelo próprio advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que ocupava a PGFN antes dela.

Conforme adiantou a reportagem da ConJur, ela será substituída pelo chefe de gabinete de Joaquim Levy, Paulo Riscado. De perfil considerado bastante técnico, Riscado foi chefe da PGFN no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) por 15 anos.

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