Sem privilégios

Tribunal Superior põe limites na imunidade de promotores nos EUA

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10 de agosto de 2015, 11h41

O Tribunal Superior de Minnesota, nos EUA, decidiu, na sexta-feira (7/8), que a “imunidade absoluta” dos promotores só existe na fase de julgamento. Ou seja, não existe na fase de investigação. E não se estende a policiais ou a quaisquer investigadores que dela participam.

A decisão é importante porque, agora, vítimas de má conduta de maus promotores que, por exemplo, fabricam provas no processo de investigação para condenar inocentes, podem processá-los civilmente. E podem processar também a cidade, condado ou estado que empregam tais promotores. Isso porque, no final das contas, o pagamento da indenização caberá à cidade ou ao estado – e, em última instância, aos contribuintes.

A questão da imunidade absoluta dos promotores é um motivo antigo de desavenças nos EUA. Promotores acusados de má conduta — não a maioria dos promotores — sempre se defenderam com o argumento de que erros, mesmo que graves, cometidos durante a investigação só se consumam se forem usados no julgamento e isso resultar na condenação indevida do réu. E que não podem ser processados quando o erro se consuma no julgamento, porque, então, têm imunidade absoluta nessa fase. Em outras palavras, nunca podem ser processados.

Além de fabricação de provas, que inclui manipulação de testemunhas, um promotor pode ser acusado de má conduta por esconder da defesa provas que favoreceriam o réu, por dar maus conselhos jurídicos a policiais, por dar informações falsas ou difamatórias à imprensa, por realizar escutas telefônicas ou buscas e apreensões sem mandado judicial, entre outras coisas.

A discussão sobre a propriedade ou não da imunidade absoluta para promotores vem se desenrolando há mais de duas décadas nos EUA. Ela esquentou quando dois réus, que haviam passado mais de 17 anos na prisão, foram libertados, após se descobrir que dois promotores haviam fabricado provas testemunhais contra eles. Isso só foi descoberto porque um promotor pediu demissão, passou a exercer a advocacia e se juntou à equipe de defesa do réu.

Imunidades
Em 1976, a Suprema Corte dos EUA desenvolveu a teoria da imunidade absoluta dos promotores por uma boa razão. A lógica da corte foi a de que os promotores têm de ser protegidos contra ações indenizatórias, porque eles precisam acusar criminosos com independência e coragem.

A corte entendeu que os promotores honestos, a maioria, iriam impor limites a sua atuação, principalmente na fase de investigação, se vivessem sob a ameaça de serem processados por qualquer erro. Sem essa proteção, era possível prever uma enxurrada de ações indenizatórias frívolas, movidas por qualquer parte que não gostasse da atuação de promotores. Tais ações iriam entupir os tribunais.

No entanto, qualquer Promotoria, por mais que tenha promotores honestos, éticos, responsáveis e conscientes de seu dever de buscar a Justiça, acima de tudo, pode ter também suas ovelhas negras. Por isso, a comunidade jurídica vem propondo, seguidamente, reformar a doutrina da imunidade absoluta.

A proposta mais frequente é trocar a imunidade absoluta pela imunidade qualificada — a mesma que é concedida aos policiais americanos. Sob a imunidade qualificada, os promotores também são protegidos contra responsabilização civil por erros, a menos que violem alguma lei, da qual teriam, razoavelmente, de ter conhecimento.

Nesse caso, se o réu consegue provar que o promotor agiu de má-fé ou com “malícia”, e que violou alguma lei ou a Constituição (como no caso de busca e apreensão sem mandado judicial), o réu poderá processar civilmente o promotor e seu empregador (o estado, o condado ou a cidade). No caso da imunidade absoluta, qualquer ação será rejeitada pelo juiz.

Um estudo da Brigham Young University (BYU) afirma que essa simples substituição irá garantir um remédio jurídico para pessoas condenadas erradamente, em virtude de má conduta de promotores. E, ao mesmo tempo, irá proteger os promotores honestos contra responsabilização civil, se cometem um erro em que não houve má-fé.

Nenhuma proposta concreta foi feita, no entanto, para conter a motivação dos maus promotores, que buscam condenações a qualquer preço. No sistema americano, um currículo de condenações sucessivas, com repercussão na mídia, rende promoções na carreira, entrevistas na TV, popularidade e carreiras políticas, especialmente em estados mais conservadores, em que qualquer condenação, certa ou errada, é festejada.

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