O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo pode mover ação para cobrar do Wallmart Brasil o pagamento de anuidades atrasadas. Para a 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que proferiu a decisão, apesar de não se dedicar à atividade fiscalizada pelo órgão, a cobrança nesse caso é possível porque a empresa estava inscrita voluntariamente no CRMV.
A ação de execução fiscal visa a cobrança de anuidades que não foram pagas no ano de 2007. Segundo o juiz federal José Carlos Garcia, que relatou o caso, a jurisprudência reconhece que a empresa que se dedica à comercialização de produtos alimentícios, o que abrange a revenda de produtos de origem animal, não desempenha atividade relacionada à medicina veterinária para fins de registro nos respectivos conselhos regionais. Contudo, "tendo sido espontâneo o registro, a despeito de ser inexigível em razão da atividade básica, as anuidades não adimplidas desde a inscrição voluntária até o cancelamento são devidas".
Segundo o relator, o supermercado não anexou aos autos "prova alguma de que tivesse efetivado qualquer requerimento no sentido de cancelar o seu registro no conselho em comento" e "que tal oportunidade lhe foi aberta com a notificação do débito pela via administrativa, ocasião em que poderia ter feito o pedido em referência".
"Como a anuidade de 2007, cobrada na execução fiscal, é relativa a período em que o apelante (Walmart Brasil) encontrava-se inscrito voluntariamente no Conselho Regional de Medicina Veterinária, merece ser mantida a cobrança", escreveu o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.
Processo 2009.50.01.011594-7.