Representantes em excesso

Em liminar, ministro Barroso "congela" cargos de conselheiro de TCM-RJ

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10 de agosto de 2015, 20h53

Nelson Jr./SCO/STF
Iminência de nomeações justifica pedido, afirma ministro Barroso.Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu nesta segunda-feira (10/8) liminar que suspende qualquer ato, inclusive a indicação de nomes, para preencher as vagas em aberto de conselheiro do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.

No fim de semana, foram propostas duas Ações Diretas (ADPF 35­­­­­8 e ADPF 359) questionando a validade de uma emenda à Lei Orgânica do estado que alterou a ordem de indicação dos conselheiros do Tribunal de Contas do Município (TCM-RJ). Os processos foram ajuizados pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas, pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil.

Segundo a Constituição, cabe à Câmara dos Vereadores nomear quatro conselheiros, e ao prefeito, três. Entretanto, por causa da emenda, o TCM-RJ tem, atualmente, cinco conselheiros indicados pelo Legislativo. A Câmara pretendia ainda indicar um sexto, devido à aposentadoria de um membro indicado pelo Executivo.

Com a manobra, o Legislativo teria seis representantes, afastando a nomeação de dois dos três conselheiros cabíveis ao Executivo — e que deveriam ser escolhidos entre os membros do Tribunal de Contas.

"O preenchimento do cargo é iminente, agravando-se, em razão disso, o perigo na demora que justificou o pedido cautelar", explica o ministro Barroso.

A Câmara dos Vereadores, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República têm cinco dias para se manifestar sobre o caso.­­

Clique aqui para ler a liminar.

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