Inconstitucionalidade formal

Procuradoria-Geral do ES apoia Planalto contra autonomia da Defensoria da União

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9 de agosto de 2015, 15h54

A Procuradoria-Geral de Estado do Espírito Santo pediu à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.296, movida pela Presidência da República contra a autonomia administrativa da Defensoria Pública da União, estabelecida pela Emenda Constitucional 74/2013.

Os procuradores capixabas tomaram o lado do Executivo Federal, e se opuseram à Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadef), à União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) e à Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), que apoiam a DPU na disputa.

Na petição, a PGES alega vício de inconstitucionalidade formal na EC 74/2013. Isso porque o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal, diz que apenas o chefe do Executivo pode dispor sobre matéria relativa a regime jurídico de servidores públicos. Como a norma em discussão concedeu autonomia à DPU e à Defensoria Pública do Distrito Federal, órgãos ligados ao Executivo, somente o chefe desse poder poderia regular esse ponto, afirmam os procuradores. E a Emenda 74 é de autoria de um parlamentar, não da União.

Para fortalecer seu argumento, a PGES citou a ADI 5.017, na qual o então presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar para suspender a criação de cinco Tribunais Regionais Federais pelo fato de a EC 73/2013 ter sido de iniciativa parlamentar, e não do Judiciário, como manda a Constituição.

Os procuradores do Espírito Santo dizem que seu interesse em participar da causa está nos efeitos que a decisão do Supremo terá nos estados. De acordo com a Procuradoria capixaba, caso o STF entenda que a EC 74 é constitucional, essa autonomia poderia ser estendida à Defensoria local.

Dois lados
Ao ajuizar a ADI, a Advocacia-Geral da União também alegou inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa para derrubar a EC 74. De acordo com a inicial, só o chfe do Executivo pode propor projeto de lei sobre regime de servidores públicos do próprio poder.

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, criticou a ideia de que a autonomia administrativa resolve todos os problemas e os objetivos dessa medida. “A prática dessa autonomia tem sido não para a finalidade do órgão, mas para a concessão de benefícios. É o exercício da finalidade da autonomia para fins internos. Na Defensoria Pública da União, as resoluções que estão propondo são só para aumento, férias, salário, auxílio etc”, disse então.

Por outro lado, DPU, a Anadef e a Unafe, ao pedirem para ser amici curiae na mesma ação, alegaram que a iniciativa do Executivo busca apenas interromper o processo de fortalecimento da Defensoria e evitar o pagamento de novos benefícios.

Já a Apesp, que representa os defensores públicos paulistas, apontou que a EC 74/2013 não viola a Constituição, pois “é cristalino o entendimento de que não existe iniciativa privativa no processo legislativo das emendas constitucionais”.  

Clique aqui para ler o pedido da Procuradoria-Geral de Estado do Espírito Santo para ingressar na causa.

ADI 5.296

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