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Empresa de pagamento não se confunde com instituição financeira

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9 de agosto de 2015, 7h51

Empresa de gestão e intermediação de pagamentos na internet não se confunde com instituição financeira e, até a promulgação da Lei 12.865/2013, as instituições de pagamento não precisavam de autorização do Banco Central para funcionar.

Com esse entendimento, a 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo determinou o arquivamento de um inquérito policial contra uma instituição de pagamento acusada de atuar como instituição financeira sem autorização do Banco Central.

O caso teve início após uma consumidora comprar um produto em uma loja da internet, com intermediação de pagamento da empresa acusada, e seu produto não ser entregue. Ao registar o Boletim de Ocorrência, a consumidora juntou imagem das telas de pagamento e, por isso, a empresa de pagamento foi incluída na investigação.

Durante o inquérito, a Polícia Civil questionou ao Banco Central se a empresa de pagamento era supervisionada pela autarquia. Ao receber a resposta negativa do Banco Central, a autoridade policial concluiu que a empresa atuava como instituição financeira sem autorização do Banco Central. A acusação foi endossada pelo representante do Ministério Público Estadual.

Porém, ao apresentar sua defesa a empresa conseguiu o arquivamento do inquérito na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. O advogado da empresa Daniel Allan Burg explica que os fatos são de 2012, quando ainda não existia uma lei prevendo que as instituições de pagamento precisassem de autorização do Banco Central para atuar.

De acordo com o pedido de arquivamento apresentado à Justiça, assinado por Burg e pelo advogado Jonathan Raicher, a empresa alegou que a continuidade nas investigações se deu com base apenas na resposta do Banco Central de que a instituição de pagamento não tinha autorização da autarquia para funcionar.

No entanto, a instituição de pagamento aponta que os investigadores deixaram de indagar o mais importante: se a empresa precisava dessa autorização para funcionar.

O Ministério Público Federal também opinou pelo arquivamento do inquérito. De acordo com o procurador da República Andrey Borges de Mendonça o próprio Banco Central explica em seu site que a Lei 12.865/2013 esclarece que a prestação de serviços de pagamento não é exclusividade de instituições financeiras.

Esta mesma lei passou a exigir a autorização do Banco Central, até então desnecessária. "Portanto, não há que se falar em prática delitiva, pois não havia exigência, pelo próprio BC, de que a empresa se submetesse à sua atividade fiscalizadora", afirma o procurador. 

Clique aqui para ler a petição.
Clique aqui para ler o parecer do MPF.
Inquérito Policial 0006589-45.2015.4.03.6181 

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