Pensador do Direito, Frei Caneca foi constitucionalista e amante da liberdade
9 de agosto de 2015, 8h00
A Confederação do Equador foi movimento de singular importância ao longo do primeiro reinado, e que contou com ativa participação Frei Caneca. Frei Caneca demonstrava certa desconfiança para com os poderes constituídos, em atitude que sugere um velado e sutil anarquismo. Caneca acreditava que o Brasil tinha vocação para a liberdade e tal otimismo resultava de uma percepção rousseauniana de política. A ideia de vontade popular e de vontade geral se aproximavam, e por meio daquela, Caneca aferia o rumo dos acontecimentos. A reação que foi vivida em Pernambuco e que radica verdadeiramente em episódio de confecção de constituição e de marcha legislativa, e sob a direção, entre outros, do Frei Caneca, é menos uma circunstância episódica e mais um elemento estrutural do pensamento liberal e radical do carmelita.
A concepção de uma historiografia centrada na apologia de um modelo de Estado centralizado tem sistematicamente hostilizado pensadores de um projeto centrífugo, a exemplo de Frei Caneca. Frei Caneca perfilava comportamento que indicava lusofobia e seus escritos plasmam certa tentativa de se absorver a comunidade portuguesa no Brasil independente. Neste aspecto, um relativo nativismo político e jurídico o distanciava de Silvestre Pinheiro Ferreira e de José Bonifácio de Andrada e Silva.
Um exagerado federalismo ou um implícito separatismo parecem caracterizar a perspectiva constitucional no pensamento do Frei Caneca. Por ocasião dos movimentos separatistas do Pernambuco o carmelita parecia insuflar o desmembramento, colocando assim em risco a unidade nacional, tanto prezada por José Bonifácio.
Frei Caneca ponderava a propósito da factibilidade de um Pernambuco desmembrado, mas não o fazia sob impacto de romantismo oitocentista, a exemplo do excerto acima reproduzido de Bolívar. Como figura central nos movimentos republicanos e separatistas pernambucanos do início do século XIX.
Frei Caneca ilustra constitucionalismo pragmático, que tinha em mira imediata organização de um Estado independente na região de Pernambuco. Neste sentido, o apontado liberalismo radical do frade carmelita.
Frei Caneca rompia com as fontes portuguesas do pensamento coimbrão e apressava-se nas referências francesas. Seu ideário parece indicativo de uma profunda simpatia para com o projeto da ilustração, que absorveu e reconstruiu para a realidade brasileira, fazendo das guerras do Pernambuco as vendéias nacionais, guardadas posições e proporções.
Defendeu também intransigentemente a liberdade de imprensa; como jornalista era ameaçado pelos poderes das forças lusitanas. Não se consegue conjecturar a propósito de como o carmelita enfrentaria a questão, tivessem os revolucionários pernambucanos vencido as forças de D. Pedro I em 1824.
A presença e a pregação de Frei Caneca, ameaças permanentes às forças do Rio de Janeiro, determinaram a condenação do carmelita. Caneca morreu enforcado, em circunstâncias que a história oficial confere transcendente heroísmo. Ficou como o símbolo da luta conta o despotismo, perene referência de que a democracia, o pluralismo e o entendimento poderiam ser possíveis, mesmo ao preço da unidade nacional. Frei Caneca foi executado quando tinha cinquenta anos.
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