Embargos Culturais

Pensador do Direito, Frei Caneca foi constitucionalista e amante da liberdade

Autor

  • Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy

    é livre-docente pela USP doutor e mestre pela PUC- SP e advogado consultor e parecerista em Brasília ex-consultor-geral da União e ex-procurador-geral adjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

9 de agosto de 2015, 8h00

Spacca
Frei Joaquim do Amor Divino Caneca foi importante ativista e pensador do Direito e da política no contexto do primeiro Estado brasileiro. Enquanto Silvestre Pinheiro Ferreira representava misto de utilitarismo e de liberalismo moderado em favor da monarquia portuguesa, e na medida em que José Bonifácio de Andrada e Silva sintetizava constitucionalismo conservador propiciador de unidade nacional, Frei Caneca defendeu liberalismo radical. Participou ativamente da revolução pernambucana de 1817 e da Confederação do Equador em 1824, quando perdeu a vida por seu ideal.

A Confederação do Equador foi movimento de singular importância ao longo do primeiro reinado, e que contou com ativa participação Frei Caneca. Frei Caneca demonstrava certa desconfiança para com os poderes constituídos, em atitude que sugere um velado e sutil anarquismo. Caneca acreditava que o Brasil tinha vocação para a liberdade e tal otimismo resultava de uma percepção rousseauniana de política. A ideia de vontade popular e de vontade geral se aproximavam, e por meio daquela, Caneca aferia o rumo dos acontecimentos. A reação que foi vivida em Pernambuco e que radica verdadeiramente em episódio de confecção de constituição e de marcha legislativa, e sob a direção, entre outros, do Frei Caneca, é menos uma circunstância episódica e mais um elemento estrutural do pensamento liberal e radical do carmelita.

A concepção de uma historiografia centrada na apologia de um modelo de Estado centralizado tem sistematicamente hostilizado pensadores de um projeto centrífugo, a exemplo de Frei Caneca. Frei Caneca perfilava comportamento que indicava lusofobia e seus escritos plasmam certa tentativa de se absorver a comunidade portuguesa no Brasil independente. Neste aspecto, um relativo nativismo político e jurídico o distanciava de Silvestre Pinheiro Ferreira e de José Bonifácio de Andrada e Silva.

Um exagerado federalismo ou um implícito separatismo parecem caracterizar a perspectiva constitucional no pensamento do Frei Caneca. Por ocasião dos movimentos separatistas do Pernambuco o carmelita parecia insuflar o desmembramento, colocando assim em risco a unidade nacional, tanto prezada por José Bonifácio.

Frei Caneca ponderava a propósito da factibilidade de um Pernambuco desmembrado, mas não o fazia sob impacto de romantismo oitocentista, a exemplo do excerto acima reproduzido de Bolívar. Como figura central nos movimentos republicanos e separatistas pernambucanos do início do século XIX.

 Frei Caneca ilustra constitucionalismo pragmático, que tinha em mira imediata organização de um Estado independente na região de Pernambuco. Neste sentido, o apontado liberalismo radical do frade carmelita.

Frei Caneca rompia com as fontes portuguesas do pensamento coimbrão e apressava-se nas referências francesas. Seu ideário parece indicativo de uma profunda simpatia para com o projeto da ilustração, que absorveu e reconstruiu para a realidade brasileira, fazendo das guerras do Pernambuco as vendéias nacionais, guardadas posições e proporções.

Defendeu também intransigentemente a liberdade de imprensa; como jornalista era ameaçado pelos poderes das forças lusitanas. Não se consegue conjecturar a propósito de como o carmelita enfrentaria a questão, tivessem os revolucionários pernambucanos vencido as forças de D. Pedro I em 1824.

A presença e a pregação de Frei Caneca, ameaças permanentes às forças do Rio de Janeiro, determinaram a condenação do carmelita. Caneca morreu enforcado, em circunstâncias que a história oficial confere transcendente heroísmo. Ficou como o símbolo da luta conta o despotismo, perene referência de que a democracia, o pluralismo e o entendimento poderiam ser possíveis, mesmo ao preço da unidade nacional. Frei Caneca foi executado quando tinha cinquenta anos.

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