Responsabilidade do propositor

TST inviabiliza recurso devido à falta
de informações no processo

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7 de agosto de 2015, 18h25

É responsabilidade de quem propôs recurso em uma ação trabalhista incluir no novo processo a decisão da instância anterior, sendo que a ausência desse conteúdo inviabiliza nova apreciação sobre o tema. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, o agravo de instrumento da empresa que pretendia questionar no tribunal a indenização a que foi condenada a pagar a um funcionário.

"Não basta apenas afirmar que a decisão condenatória deve ser reformada, mas apontar em qual passagem se encontra a argumentação que pretende ver reformada", escreveu o ministro Cláudio Brandão, relator do processo. Ele explicou que, conforme determina o artigo 896, parágrafo 1º, da CLT, com alterações promovidas pela Lei 13.015/2014, cabe a quem interpõe o recurso transcrever o fragmento da decisão do juízo da primeira instância que comprove que a discussão trazida no apelo foi prequestionada.

Segundo o magistrado, a alteração da CLT foi para evitar que o tribunal que irá julgar o recurso tenha que interpretar a decisão anterior e dela deduzir qual argumento está sendo contestado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão.

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