Insegurança jurídica

STJ adia mais uma vez discussão sobre estabilidade da coisa julgada

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6 de agosto de 2015, 20h41

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adiou mais uma vez a discussão sobre a estabilidade da coisa julgada. Mais uma vez por pedido da ministra Assusete Magalhães, que leria voto-vista nesta quinta-feira (5/8), a continuação do julgamento ficou para a próxima sessão, marcada para o dia 11 de agosto.

O caso está em discussão há 25 anos, mas os debates no STJ começaram só neste ano. A discussão é se sentença já transitada em julgado que se baseou em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal pode ser desconstituída.

No caso concreto, servidores do Judiciário do Espírito Santo reclamam o não pagamento, pelo governo do estado, de aumento garantido em sentença que transitou em julgado em 1997. Em outubro de 1991, a Justiça capixaba entendeu serem devidos reajustes salariais trimestrais de acordo com o IPC.

O governo impugnou a decisão até 97 e, sem sucesso, tentou impugnar a execução. Brigou na Justiça até 2002, quando perdeu definitivamente. Por falta de dinheiro em caixa, o precatório só foi ser inscrito na dívida pública em 2008, para ser pago até 2009. E foi quando o governo do Espírito Santo começou novas tentativas de embargos à execução.

No STJ, a discussão até agora está empatada. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, entende que a declaração de inconstitucionalidade não pode, automaticamente, retroagir e desconstituir coisa julgada, uma garantia constitucional.

Já o ministro Herman Benjamin defende que a peculiaridade do caso concreto (os valores em discussão) autorizariam a retroação da declaração de inconstitucionalidade dessa sentença. O julgamento foi interrompido em maio deste ano por pedido de vista da ministra Assusete. Além dela, faltam votar os ministros Humberto Martins e Og Fernandes.

REsp 1.353.324

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