Patrimônio Federal

Supremo anula repasse de título de terras da União feito por Tocantins

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6 de agosto de 2015, 15h15

Um terreno pertencente à União não pode ser repassado pelo estado no qual ele está localizado para terceiros. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal de forma unânime declarou nula decisão do Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins), órgão responsável pela política fundiária do estado que expediu título definitivo de uma área de 3.184 hectares em favor de duas pessoas que em seguida a transferiram a outros particulares.

A Ação Cível Original 478 foi impetrada pelo Incra, que, por meio de documentação, provou que a área foi arrecadada e incorporada ao patrimônio público federal e levada a registro no cartório do município de Marianópolis em 1979. Porém, no dia 4 de junho de 1993 o Intertins ignorou a posse do terreno e o repassou para terceiros com título definitivo 1.449 e matrícula R-1-M-368 no registro de imóveis. 

Em seu voto o relator Dias Toffoli mostrou ter se amparado na jurisprudência firmadas nas ACOs 477 e 481 e deixou claro que o “imóvel rural nunca pertenceu ao ente federado”. Assim determinou o cancelamento da matrícula efetuada pelo registro de imóveis do município de Marianópolis, “estendendo-se o vício aos negócios jurídicos subsequentes”.

Além disso, também assegurou aos réus, particulares que adquiriram a área os direitos decorrentes da evicção, nos termos pelo artigo 447 e seguintes, do Código Civil, e fixou os honorários em 20% a serem rateados de forma igual pelos réus.

Ilegitimidade repensada
Em março deste ano, o ministro Marco Aurélio avaliou que o STF não possuía competência para julgar o caso. Porém o relator Dias Toffoli afastou a alegação de ilegitimidade ressaltando a importância do tribunal ser ágil no julgamento do caso, já que é uma ação que teve início em 1995. Com isso, Marco Aurélio seguiu o relator, bem como todos os outros ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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