PEC 443/09

Câmara aprova vinculação de salários
da AGU aos de ministro do Supremo

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6 de agosto de 2015, 16h47

Por 445 votos a favor e 16 contrários, deputados aprovaram na madrugada desta quinta-feira (6/8), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 443/2009 que vincula os salários dos membros da Advocacia-Geral da União à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que é de R$ 33,7 mil.

O texto, feito pela comissão especial que analisou a proposta antes de ir a Plenário, estabelece índice de 90,25% para a maior remuneração de cada carreira — o salário em final de carreira dos membros da AGU passaria de R$ 22,5 mil para R$ 30,4 mil.

Durante todo o dia, governistas tentaram evitar a votação argumentando que a medida cria um impacto de R$ 2,4 bilhões no Orçamento da União, segundo cálculos do Ministério do Planejamento.

Antes mesmo de a votação começar, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), alertou que o texto cria gastos também para estados e municípios e disse que, da forma como está proposta, vai de encontro ao que o parlamento tem defendido para o Pacto Federativo, incluindo a PEC 172, que impede transferência de encargos a estados e municípios sem a transferência de receita de contrapartida.

A promessa do peemedebista é não votar o segundo turno da PEC, que cria novas regras para salários dos advogados públicos federais, delegados federais e procuradores estaduais e municipais antes que a PEC 172 seja apreciada. Porém, antes da votação em segundo turno, na próxima terça-feira (11/8), os deputados precisam analisar destaques e emendas que foram apresentadas ao texto.

Desequilíbrio
Contrária à PEC, a Associação dos Magistrados Brasileiros avalia que a medida cria um desequilíbrio entre as carreiras do Poder Executivo ao considerar vencimentos sem avaliar vedações e restrições que são impostas apenas à carreira da magistratura.

Para a entidade, a tentativa de instituir uma espécie de equiparação da remuneração de algumas carreiras públicas à dos membros da magistratura e do Ministério Público ignora as diferenças existentes quanto à natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade de cada cargo. Com informações da Agência Brasil e da Assessoria de Imprensa da AGU.

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