Repatriação de bens

Anistia pode ser solução para evasão de divisas de origem lícita

Autor

  • Jorge Nemr

    é advogado conselheiro da Diamante Geração de Energia e coordenador do Comitê de Ética e Responsabilidade Social da Associação Brasileira de Infraestrutura e Indústria de Base (ABDIB).

6 de agosto de 2015, 13h19

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quinta-feira (6/8) com o título Evasão de divisas: angústia e solução]

No passado, com o intuito de proteger seu patrimônio da inflação e da instabilidade econômica, milhares de brasileiros enviaram dinheiro e abriram contas no exterior sem comunicar as autoridades nacionais. Salários, honorários, frutos de atividades lícitas, foram deslocados para contas na Suíça, no Uruguai, no Panamá, dentre outros países.

O problema é que tais operações não eram, e não são, permitidas pela lei brasileira. São consideradas crime. Além do delito fiscal ao omitir informações à Fazenda, caracterizam evasão de divisas por manter depósitos no exterior não declarados ao Banco Central. A pena para essa última infração é de dois a oito anos de prisão, mais multa.

A despeito disso, um sem-número de nacionais possuem contas no exterior não declaradas. Há quem estime que são US$ 100 bilhões em divisas nacionais que rodam pelo mundo, ariscos à fiscalização.

Cientes da gravidade da situação, muitos querem regularizar seu capital, repatriá-lo, trazê-lo de volta ao Brasil. Concordam em pagar os tributos incidentes e em demonstrar sua origem lícita. Mas não podem porque, ao revelar contas não declaradas, acabam por confessar a prática da evasão de divisas e, mesmo que recolham os tributos devidos, não estão livres da pena.

Em suma, não há como regularizar o retorno do capital sem algum risco penal. Diante dessa difícil realidade, alguns buscam estruturar sofisticadas operações financeiras — como a criação de trustes, de offshores, a simulação de exportações — para repatriar os valores sob o manto de aparente legalidade.

Em alguns casos, porém, aquele que usa de tais estratégias pode piorar sua situação, uma vez que agrega à evasão de divisas a prática de lavagem de dinheiro, cuja pena varia de três a dez anos de prisão.

Outros optam por sair do Brasil, adquirem cidadania estrangeira em país onde a evasão de divisas não é crime. Por fim, existem aqueles que desistem de rever tais valores, organizando esquemas para que ao menos seus filhos possam usufruir do dinheiro após sua morte. Para isso, precisam rezar para que o Brasil não firme acordos de troca de informações fiscais com o país no qual depositaram os recursos.

Há uma opção, no entanto. Tramitam no Congresso propostas de anistia do crime de evasão de divisas, como o Projeto de Lei do Senado 298/15. Por elas, quem mantém valores comprovadamente de origem lícita no exterior não declarados teria a opção de regularizar o capital, desde que pagando os tributos incidentes e uma multa.

Parte desses US$ 100 bilhões retornaria ao país e poderia ser reinvestida, reaquecendo a economia.

Há quem diga que essa anistia seria um prêmio aos criminosos e regularizaria capitais de traficantes, corruptos e doleiros. Não é verdade. Só serão anistiados aqueles que detêm capitais de origem legal. A atividade do doleiro e de outros criminosos continuaria vedada, pois consiste em delito autônomo previsto na lei de crimes financeiros.

Em suma, a anistia resolveria o problema de milhares de brasileiros que buscam repatriar seus bens lícitos. Resultaria na atração de ativos para investimentos, e ajudariam muito na organização das contas públicas. Parece uma boa proposta em diversos aspectos e merece ser levada seriamente em consideração pelos poderes constituídos.

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