Sob suspeita

Titular de cartório deve morar na cidade
do estabelecimento ou perto dela

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5 de agosto de 2015, 11h52

Titular de cartório deve morar na cidade do estabelecimento ou perto dela. Com esse entendimento, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Maranhão escolha novo interino para assumir o cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos do município de Chapadinha (MA). A decisão unânime foi tomada nesta terça-feira (4/8), durante a 212ª Sessão Ordinária.

De acordo com a relatora, conselheira Gisela Gondin, houve falta de razoabilidade na escolha da interina, uma vez que o cartório do qual ela é titular localiza-se em Governador Newton Belo, a 366 km de Chapadinha. A conselheira apontou que, embora a legislação não obrigue interinidade na mesma comarca, a escolha prejudicava a continuidade dos serviços. “Existem infinitos titulares de cartórios que poderiam ser chamados a exercer a função a menos de 100 quilômetros”, destacou.

A conselheira também apontou risco de possível favorecimento pessoal, lembrando que a interina é filha de um juiz maranhense e nora de um desembargador aposentado compulsoriamente pelo CNJ. “As hipóteses de nepotismo alcançam o interino sem concurso, mas não há como dar carta branca para o concursado. Tem que ver se houve favorecimento”, disse. A conselheira lembrou que o ofício de origem da interina tinha faturamento de R$ 8 mil e o novo acumulava R$ 377 mil.

O CNJ determinou que o tribunal maranhense escolha novo interino de comarca mais próxima que já atuava como preposto na época da vacância de titularidade do 1º Oficio de Chapadinha, ocorrida em agosto de 2011. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0002676-57.2014.2.00.0000

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