Trânsito em julgado

2ª Turma do STJ adia discussão sobre estabilidade da coisa julgada

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4 de agosto de 2015, 17h24

O julgamento do recurso em que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai discutir a estabilidade da coisa julgada foi adiado para esta quinta-feira (6/5). O caso estava pautado para esta terça-feira (4/8), mas foi adiado a pedido da ministra Assusete Magalhães, que leria seu voto-vista na sessão.

A discussão veio do Tribunal de Justiça do Espírito Santo e já dura 25 anos. O governo do estado reclama de ter de cumprir uma sentença proferida em 1991 que o obrigou a pagar um reajuste salarial aos servidores do Judiciário local. De acordo com o governo capixaba, a dívida chega a R$ 9 bilhões e não há dinheiro para pagar, mesmo que a sentença tenha transitado em julgado em 1997.

O recurso em pauta no STJ discute a possibilidade de o governo do Espírito Santo desconstituir a sentença por meio de uma ação de nulidade, e não de ação rescisória. O argumento é que, alguns meses depois do trânsito em julgado da sentença, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a lei que trata do reajuste dos servidores.

A discussão no STJ, portanto, é se uma ação de arguição de nulidade pode se basear numa decisão posterior do Supremo para desconstituir coisa julgada. O caso está empatado. O relator, ministro Mauro Campbell, votou para que a declaração de inconstitucionalidade não desconstituísse sentença transitada em julgado automaticamente.

Em voto-vista, o ministro Herman Benjamin afirmou que a peculiaridade do caso justificava uma decisão atípica. A peculiaridade deste caso, no entendimento do ministro Herman, é o valor do reajuste e a falta de condições financeiras do estado.

A ministra Assusete Magalhães pediu vista dos autos no fim do primeiro semestre deste ano e leria seu voto na sessão desta terça. Pediu para adiar a leitura do posicionamento para a próxima sessão. Além dela, faltam votar os ministros Humberto Martins e Og Fernandes.

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