Indenização negada

Atos de trabalhadores assentados
não são de responsabilidade do Incra

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4 de agosto de 2015, 10h02

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária não pode ser responsabilizado por atos praticados por trabalhadores rurais que vivem em assentamentos. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ação ajuizada por uma madeireira de Quedas do Iguaçu (PR), que pretendia ser indenizada pelos danos causados por um incêndio iniciado em um assentamento vizinho.

A queimada ocorreu em 1999. A perícia comprovou que a origem do fogo foi criminosa, o que levou a madeireira a ingressar na Justiça contra os agricultores. A empresa afirma que solicitou a indenização porque avisou o Incra sobre suposta intenção dos assentados em provocar a queimada. Segundo a autora da ação, no entanto, nada teria sido feito para evitar o ocorrido.

Contudo, a Advocacia-Geral da União demonstrou que órgãos da administração pública não podem ser responsabilizados se o crime não foi cometido por agentes públicos. Além disso, apontou que sequer foi comprovada a participação dos trabalhadores no incêndio. O TRF-4 concordou com o entendimento e decidiu manter a decisão de primeira instância, que já havia negado indenização à madeireira. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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