Ação coletiva

Liminar garante meia-entrada para estudantes gaúchos em shows e cinemas

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2 de agosto de 2015, 11h42

As produtoras de eventos e revendedoras de ingressos têm de conceder o benefício da meia-entrada aos jovens estudantes que frequentam atividades culturais e esportivas no Rio Grande do Sul. A decisão partiu da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, em seis liminares concedidas pela juíza Débora Kleebank contra as empresas Blueticket, Tickets For Fun, Livepass.com, Minha Entrada, Hits Entretenimento e Multisom.

As ações coletivas de consumo foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça do Consumidor de Porto Alegre, após uma série de reclamações. Os estudantes reportaram dificuldades em obter os 50% de descontos na compra dos ingressos, mostrando que as seis empresas não estavam respeitando a Lei Estadual 13.104/2008, atualizada pela Lei 14.612/2014.

O artigo 2º da lei diz que o pagamento da meia-entrada é assegurado para os estudantes matriculados em estabelecimentos de ensino, públicos ou privados; aos jovens com até 15 anos; e aos jovens entre 16 e 29 anos, desde que pertençam a famílias de baixa renda. As famílias precisam estar inscritas no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e comprovar renda mensal de até dois salários mínimos.

Conforme o despacho liminar, o benefício deve incidir sobre todos os ingressos disponibilizados para o evento, independentemente do meio disponibilizado para a aquisição das entradas, ‘‘até que outra lei venha dispor diferentemente’’. Cada caso de descumprimento da determinação judicial vai acarretar, à empresa infratora, multa no valor de R$ 10 mil.

Clique aqui para ler a íntegra da lei gaúcha.
Clique aqui para ler a íntegra de uma das liminares.

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