Efeitos limitados

TRF-3 não estende indulto a cassação de aposentadoria de Nicolau dos Santos Neto

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1 de agosto de 2015, 14h33

O indulto presidencial concedido em 2012 para presos com mais de 70 anos compreende somente o cumprimento da pena imposta, mas não as condenações relacionadas. Com esse entendimento, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou seis agravos regimentais movidos pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvios de dinheiro na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo na década de 1990.

A defesa do ex-juiz tentava reaver sua aposentadoria, cassada em 2013, e bens confiscados após a confirmação dos crimes cometidos por ele enquanto era presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). 

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Aposentadoria do ex-juiz já havia sido negada pelo Órgão Especial do TST
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Santos Neto havia sido beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012, concedido a todos os presos do país com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena.

Nos recursos, sua defesa pedia a extensão do indulto às penas de perda do benefício e privação de bens ou que fosse reconhecida a prescrição das ações penais. Mas o desembargador federal Luiz Stefanini, relator, ressaltou que o decreto presidencial 7.873/2012, que beneficiou o ex-juiz, afirma expressamente que o indulto não se estende aos efeitos da condenação.

Aposentadoria cassada
A cassação da aposentadoria do ex-juiz, já havia sido confirmada em fevereiro deste ano, em decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do processo na corte trabalhista, ministro Emmanoel Pereira, afirmou que não foi identificada ilegalidade no processo que retirou o direito de recebimento do benefício do réu.

À época, o pedido da defesa havia sido feito juntamente com a solicitação de indulto. Para o Órgão Especial do TST, o decreto deixa claro que o indulto não se estende aos efeitos da condenação. No recurso ao tribunal, o ex-juiz questionava  a ausência desses pagamentos antes da confirmação da condenação criminal, declarada em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3 e da Agência Brasil.

Processos
0010249-86.2011.4.03.6181
0002013-98.2010.4.03.0000
0010297-11.2012.4.03.6181
0010130-73.2013.4.03.0000
0008053-17.2009.4.03.6181
0007583-20.2008.4.03.6181

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