TRF-3 não estende indulto a cassação de aposentadoria de Nicolau dos Santos Neto
1 de agosto de 2015, 14h33
O indulto presidencial concedido em 2012 para presos com mais de 70 anos compreende somente o cumprimento da pena imposta, mas não as condenações relacionadas. Com esse entendimento, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou seis agravos regimentais movidos pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado por desvios de dinheiro na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo na década de 1990.
A defesa do ex-juiz tentava reaver sua aposentadoria, cassada em 2013, e bens confiscados após a confirmação dos crimes cometidos por ele enquanto era presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Santos Neto havia sido beneficiado pelo indulto presidencial de dezembro de 2012, concedido a todos os presos do país com mais de 70 anos que tivessem cumprido um quarto da pena.
Nos recursos, sua defesa pedia a extensão do indulto às penas de perda do benefício e privação de bens ou que fosse reconhecida a prescrição das ações penais. Mas o desembargador federal Luiz Stefanini, relator, ressaltou que o decreto presidencial 7.873/2012, que beneficiou o ex-juiz, afirma expressamente que o indulto não se estende aos efeitos da condenação.
Aposentadoria cassada
A cassação da aposentadoria do ex-juiz, já havia sido confirmada em fevereiro deste ano, em decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do processo na corte trabalhista, ministro Emmanoel Pereira, afirmou que não foi identificada ilegalidade no processo que retirou o direito de recebimento do benefício do réu.
À época, o pedido da defesa havia sido feito juntamente com a solicitação de indulto. Para o Órgão Especial do TST, o decreto deixa claro que o indulto não se estende aos efeitos da condenação. No recurso ao tribunal, o ex-juiz questionava a ausência desses pagamentos antes da confirmação da condenação criminal, declarada em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3 e da Agência Brasil.
Processos
0010249-86.2011.4.03.6181
0002013-98.2010.4.03.0000
0010297-11.2012.4.03.6181
0010130-73.2013.4.03.0000
0008053-17.2009.4.03.6181
0007583-20.2008.4.03.6181
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