Depoimento de delator

Tesoureiro do PT e mais dois viram réus por suposto uso de gráfica

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30 de abril de 2015, 15h27

Em mais um capítulo da operação “lava jato”, o juiz Sergio Fernando Moro aceitou nesta quarta-feira (30/4) denúncia contra o tesoureiro afastado do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor de Serviço da Petrobras Renato de Souza Duque e o empresário Augusto Ribeiro De Mendonça Neto.

Segundo o Ministério Público Federal, duas empresas do grupo Setal (Setec e SOG) assinaram contratos com uma gráfica para que publicasse anúncios, mas os serviços nunca foram prestados. O objetivo, ainda de acordo com a acusação, era conseguir notas frias para justificar a movimentação de R$ 2,4 milhões entre os anos de 2010 e 2013, valor que seria fruto de um esquema de corrupção na Petrobras.

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Delator disse que Vaccari indicou repasses a gráfica para lavar dinheiro; defesa nega.
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Vaccari e os outros dois réus já haviam sido acusados de repassar parte da propina como doações oficiais ao PT. A nova denúncia baseou-se em depoimentos de Mendonça Neto, que assinou termo de delação premiada. Ele disse que fez os repasses à Gráfica Atitude a pedido do tesoureiro do partido.

Moro avaliou existirem “diversos elementos probatórios” suficientes para justificar a abertura de Ação Penal, como os pagamentos feitos à gráfica e outras provas documentais do processo anterior. “Quanto ao dolo de João Vaccari, há afirmações de criminosos colaboradores de que ele tinha conhecimento da origem e natureza criminosa dos valores envolvidos e, além disso, tratando-se, segundo a imputação, de transferências realizadas com base em contratos simulados, o agir doloso é a explicação provável para o emprego destes estratagemas”, escreveu.

O juiz disse ainda que, nesse momento, cabe apenas verificar se existe motivo para a acusação, pois só durante o andamento do processo será analisada a conduta dos réus. “Se eventualmente os pagamentos tiveram por objetivo alguma causa econômica lícita, como anúncios publicitários para a Sog/Setal, isso não será algo difícil de comprovar no curso da instrução.”

O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, diz que o cliente nega ter orientado repasses à gráfica. “Pela lei processual brasileira, esta denúncia deveria ser rejeitada, pois nada existe de prova contra o Sr. Vaccari, a confirmar a versão do delator Augusto Mendonça e, como a lei estabelece, palavra de delator não é prova, mas tão somente mera informação”, declarou em nota.

Quando o MPF apresentou a acusação, na segunda-feira (27/4), D’Urso declarou ter estranhado “o fato de não ter havido o aditamento da denúncia anterior, pois o episódio relatado nessa nova denúncia refere-se tão somente à versão apresentada” por Mendonça.

Mas o juiz Moro considerou “razoável o oferecimento de denúncia em separado (…), já que fundada em elemento probatório superveniente”. Segundo ele, o MPF relatou novos crimes de lavagem que não se confundem com os supostos pagamentos ao PT.

Desculpa para fuga
Na última quarta (29/4), a força-tarefa da “lava jato” apresentou denúncia contra um suspeito de atuar como operador financeiro do esquema. Os procuradores da República relatam que Guilherme Esteves de Jesus e sua mulher tentaram atrapalhar a investigação durante ato de busca e apreensão, em fevereiro deste ano.

A denúncia diz que, quando a Polícia Federal contatou a mulher pelo interfone, ela atrasou a entrada da equipe alegando que prenderia os cachorros da casa. Enquanto isso, o casal juntou documentos e dinheiro e acabou fugindo pela porta dos fundos. A cena foi gravada em circuitos internos de monitoramento.

Guilherme Esteves está preso em caráter preventivo. A pena para o crime de embaraço à investigação de organização criminosa qualificado pode chegar a13 anos e 4 meses de prisão. O MPF também cobra indenização no valor de R$ 200 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PR.

Clique aqui para ler a decisão do juiz.

* Texto atualizado às 18h45 para acréscimo de informação.

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