Prestígio e respeito

Não há argumento consistente para impedir Fachin de ir para o Supremo

Autor

  • José Renato Nalini

    é doutor e mestre em Direito pela USP desembargador aposentado ex-corregedor geral da Justiça ex-presidente do TJ-SP e reitor da UniRegistral.

30 de abril de 2015, 17h14

Conheci o Luiz Edson Fachin quando com ele integrei uma comissão formada pelo primeiro titular da recém criada Secretaria da Reforma do Judiciário, o jurista Sérgio Rabello Tamm Renault. Ele convidou Fachin, Luis Roberto Barroso, Aristides Junqueira Alvarenga e eu para o auxiliarmos a discutir a proposta que se converteu na Emenda Constitucional 45/2004, a segunda parte da Reforma do Judiciário.

À época, eu estava no Tribunal de Alçada Criminal, saudosa corte da qual fui vice-presidente e presidente. Como Sérgio Renault e eu estávamos em São Paulo e os outros em Curitiba, Rio Janeiro e Brasília, preferíamos fazer a maior parte das reuniões aqui e no Tacrim. Luiz Edson Fachin veio muitas vezes a São Paulo e participou ativamente dos trabalhos.

Aprendi a admirar Fachin. Sereno, prudente, sensato e profundo. Sua erudição não é pedante. É um homem simples. Transmite tranquilidade. Suas ideias eram ponderadas, prenhes de bom senso.

Foi bom trabalhar com ele e, evidentemente, com os demais. Acredito que fizemos algo para melhorar o sistema Justiça. Àquela época, ele já integrava a bolsa de apostas para o STF. E nunca houve estranhamento nisso. Ninguém conseguia e nem consegue oferecer ressalvas ao seu conhecimento. Sua produção doutrinária e científica é imensa. Seu currículo Lattes é de fazer inveja. Nunca se recusou a participar de cursos, congressos, debates. E consegue aliar à produção acadêmica a partilha de sua experiência com inúmeros jovens aos quais orienta, aconselha, encaminha.

Um nome como o de Luiz Edson Fachin apenas acrescenta prestígio e respeito ao Supremo Tribunal Federal. Honra que todos almejam, muitos chegam a recusar, mas que é reservada a pouquíssimos.

Quando se procura semear de obstáculos uma caminhada que agora chega à sua etapa final, depois de várias décadas, não se encontra argumento consistente para impedir que o STF receba o jurista de notório saber e de reputação ilibada, requisitos que Fachin preenche à saciedade.

Tudo vai passar, como tudo passa. E Fachin deve se preparar e se precaver para uma consequência da nomeação: como enfrentar a multiplicação de homenagens, a prolífica concessão de medalhas, títulos e honrarias destinadas a quem exerce o poder nesta República?

Bem vindo à Suprema Corte, ministro Luiz Edson Fachin.  

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!