Dano por ricochete

Filho de vigilante morto em acidente durante serviço deve ser indenizado

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30 de abril de 2015, 7h08

O filho de um vigilante que morreu enquanto prestava serviços a uma transportadora de valores deverá ser indenizado em R$ 295 mil por danos morais. Assim decidiu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa.  Foi considerado que a transportadora tem responsabilidade objetiva, aquela que independe de culpa.

O acidente ocorreu quando o motorista do carro-forte, que transportava valores entre os municípios piauienses de Timon e Caxias, perdeu o controle e capotou, lançando o corpo do vigilante para fora. Ele tinha 29 anos, e sua mulher estava grávida do primeiro filho do casal — que ganhou o direito à indenização.

De acordo com a decisão, o veículo não apresentava bom estado de conservação e a empresa não fiscalizava adequadamente o uso dos equipamentos de segurança.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina deferiu ao herdeiro R$ 30 mil de indenização por danos morais, valor aumentado para R$ 295 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.

Argumentação
Na tentativa de trazer o caso ao TST, a empresa transportadora de valores sustentou que a indenização seria verba relativa à herança, da qual a mãe, representante do menor, também seria meeira, cabendo a ela o valor de 75% da herança, restando para o filho 25%.

Como o acidente ocorreu em 2004 e a ação foi ajuizada em 2012, a empresa alegava que apenas a parte do menor não estaria prescrita, "não podendo a genitora se beneficiar diante de sua inércia". 

A relatora que examinou o agravo de instrumento no TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, esclareceu que, diferentemente do que vem argumentando a empresa, a discussão em questão é o pedido de indenização por danos morais sofridos pelo próprio filho do trabalhador em razão da sua morte (danos morais por ricochete) — e não os danos morais sofridos pelo empregado, cuja indenização seria devida como herança.

O voto  de Arruda foi seguido por unanimidade, mantendo a decisão regional. A decisão já transitou em julgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

AIRR-344-18.2012.5.22.0003

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