Falsa premissa

Juiz que foi criticado em artigo publicado na ConJur agiu certo

Autor

  • Antonio César Bochenek

    é juiz federal de Ponta Grossa (PR) ex-presidente da Ajufe e da Associação Paranaense de Juízes Federais diretor do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus) mestre e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.

30 de abril de 2015, 17h49

A Associação dos Juízes Federais do Brasil — Ajufe — vem a público se manifestar e prestar esclarecimentos sobre o artigo intitulado "A (ir)responsabilidade constitucional que (não) conhece limites no Judiciário", assinado pelos professores Lenio Luiz Streck e Martonio Mont'Alverne Barreto Lima, publicado pela ConJur em 27 de abril de 2015, em que dirigem duras críticas à decisão proferida pelo juiz Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte, na ação 00117-31.2015.4.05.8102, em trâmite na 16ª Vara Federal do Ceará.

O cerne da crítica consistiria em ter o juiz determinado o afastamento do secretário municipal de Saúde de Juazeiro do Norte e nomeado um outro titular de sua livre escolha. Na visão dos articulistas, tal medida, produzida "sem o menor pudor", configuraria uma "exdrúxula intervenção federal" e violaria os princípios federativo e da separação de poderes, a demonstrar o "descompromisso do juiz Leonardo Coutinho com a Constituição". Ao final, sugerem que o Conselho Nacional de Justiça, órgão de supervisão administrativa do Poder Judiciário, seja provocado para "mostrar para toda a magistratura os limites de atuação dos juízes".

A leitura da decisão, cujo inteiro teor pode ser acessado em "link" disponibilizado no corpo do artigo, revela uma realidade bem diferente: em nenhum momento o juiz determinou o afastamento do secretário municipal e, por óbvio, tampouco indicou outro titular em substituição. As ácidas palavras dos articulistas partem, portanto, de uma premissa totalmente falsa.

Ao deferir apenas em parte os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, a decisão foi clara ao determinar a realização de uma auditoria excepcional na área da saúde do município de Juazeiro do Norte/CE, a cargo da Controladoria Geral da União (CGU), do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e de uma profissional especialista na área de Administração em Sistemas de Saúde, designada para esse específico fim, a quem caberá, em 30 dias, colher informações, supervisionar os atos gerenciais e produzir relatórios. Repetindo: não houve afastamento do secretário municipal de Saúde, nem de qualquer outro agende público, nem mesmo nomeação de substitutos. Aliás, um dos comandos contidos na decisão — qual seja, a obrigação de o município de Juazeiro do Norte/CE, durante o período da auditoria, manter em pleno funcionamento os serviços de saúde — é destinado justamente ao atual secretário municipal de Saúde, que continuará como gestor responsável pela pasta.

A crítica a decisões judiciais é um legítimo exercício de uma liberdade fundamental e fator crucial ao fortalecimento da democracia. Com efeito, a doutrina, ao escrutinar a forma e os argumentos dos atos decisórios dos juízes, apontando-lhes virtudes e falhas, méritos e inconsistências, cumpre papel de extrema relevância para o aperfeiçoamento do Poder Judiciário e do próprio Direito. Entretanto, ao acusarem um magistrado de violentar a Constituição e a lei, a partir de premissa falsa, os articulistas acabaram por promover desinformação aos seletos leitores da ConJur.

A Ajufe manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido pelo juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho.

Autores

  • é presidente da Ajufe. É juiz federal de Ponta Grossa (PR), ex-presidente da Associação Paranaense de Juízes Federais e diretor do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus). Mestre e doutor em Direito pela Universidade de Coimbra.

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