Garantia da ordem

STJ nega Habeas Corpus e mantém ex-diretor da Petrobras preso

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29 de abril de 2015, 21h24

O relator dos casos sobre a operação “lava jato” no Superior Tribunal de Justiça, desembargador convocado Newton Trisotto, negou, nesta quarta-feira (29/4), pedido de Habeas Corpus em favor de Renato Duque — ex-diretor da Petrobras.

Duque é acusado de participação em crimes de fraude à licitação (por dar abrigo ao cartel de empreiteiras), corrupção passiva (pelo recebimento de propinas) e lavagem de dinheiro (pelo recebimento, ocultação e dissimulação da propina em contas secretas mantidas no exterior). Ele ocupou a diretoria de Serviços da Petrobras de 2003 a 2012.

O executivo foi preso no final de 2014 como medida para garantir a aplicação da lei penal, mas em 3 de dezembro ganhou liberdade por ordem do Supremo Tribunal Federal, que não considerou demonstrado o risco de fuga. Ficou mais de 100 dias solto até que o juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos decorrentes da “lava jato”, decretasse novamente sua prisão, invocando, dessa vez, o risco à ordem pública.

No novo pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou ausência de provas e pediu a revogação da prisão preventiva de Duque com aplicação de medida cautelar alternativa. Sustentou a ilegalidade da custódia e afronta à decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou sua soltura em dezembro de 2014. Disse também que a instrução do processo já está quase concluída e por isso não haveria mais motivo para a prisão.

STJ
Credibilidade da Petrobras caiu a níveis inacreditáveis, disse Trisotto.
STJ

Ao negar a liminar, Newton Trisotto destacou o expressivo número de HCs e de recursos ordinários em Habeas Corpus já julgados no STJ que tiveram origem na operação “lava jato”. Ele apontou a gravidade dos fatos até agora apurados na investigação, dizendo que nenhum caso de corrupção nas últimas cinco décadas causou tanta indignação.

“A credibilidade da Petrobras caiu a níveis inacreditáveis — e não apenas no Brasil. Essa verdadeira instituição nacional, que nos orgulha, foi assaltada material e moralmente. E não foram contabilizados os prejuízos aos trabalhadores brasileiros que, confiantes na credibilidade dessa instituição e incentivados pelo governo federal, sacaram recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para adquirir ações da Petrobras”, comentou o magistrado.

Ordem pública
Trisotto afirmou que a instrução criminal se encontra em estágio avançado — ouvidas todas as testemunhas de acusação e quase concluídas as oitivas das de defesa —, mas o decreto prisional está também fundado na reiteração delitiva e na garantia da ordem pública.

Para o desembargador convocado, os fortes indícios da participação de Duque no esquema de corrupção justificam a decretação de sua prisão preventiva como garantia da ordem pública

Quanto à alegação de ausência de provas da participação de Renato Duque nos crimes investigados, Newton Trisotto destacou que o Habeas Corpus não é a via correta para essa verificação. O mérito da ação ainda será julgado pela 5ª Turma do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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