Consultas tabeladas

Multa a entidades é anulada no Cade por falta de intimação da defesa

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29 de abril de 2015, 15h39

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anulou a sentença proferida em outubro de 2014, que multava a Associação Médica Brasileira (AMB) e demais entidades médicas por prática de tabelamento de preços de consultas e coação aos médicos contrários a participar de greve contra operadoras de planos de saúde.

A conselheira relatora do processo, Ana Frazão, acolheu o pedido de embargo feito pela AMB e demais entidades, considerando que houve vício processual e reconhecendo que as entidades tiveram o seu direito de defesa cerceado.

Na argumentação da ré, os advogados que representavam a entidade não constavam na pauta publicada no Diário Oficial da União. Também afirmaram que não constava na ata de julgamento o fundamento da punição.

“A ausência de intimação pode ter cerceado o direito de defesa dos embargantes, uma vez que não puderam fazer sustentação oral nem prestar eventuais esclarecimentos relativos a matérias de fato. Daí a necessidade de declarar a nulidade da decisão”, afirmou Frazão.

A decisão se estendeu para todas as outras entidades envolvidas na ação e, por isso, o embargo apresentado pela Fencom (Federação Nacional das Cooperativas Médicas), alegando omissão que interferiu no cálculo da pena para cada entidade, não foi apreciado.

“Teremos a oportunidade de comprovar que o uso da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) não pode ser considerado tabelamento de preço, mas sim um importante balizador no setor da saúde, tanto para Saúde Suplementar (Planos de Saúde) quanto para a Saúde Pública”, disse o diretor jurídico da AMB, Carlos Michaelis Júnior.

Processo Administrativo nº 08012.005101/2004-81
 

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