Guerra do amianto

Instituto rebate nota do MPT e fala em contaminação comercial

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29 de abril de 2015, 20h58

O Ministério Público do Trabalho interfere em disputa comercial para favorecer um grupo privado em detrimento de outro, alegando uma inexistente luta do bem contra o mal. Essa é, em linhas gerais, a tréplica apresentada pelo Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) em resposta à nota de contestação do MPT contra reportagem publicada neste site, intitulada ”Brasileiros que combatem amianto são premiados por escritórios americanos”.

A guerra do amianto é travada em primeiro plano por fabricantes de telhas: os que usam amianto e se gabam de vender produtos que duram mais são melhores e mais baratos; e os que não usam, ficam só com 20% do mercado e fazem campanha para proibição do amianto. Nesse torneio, diz o IBC, o MPT atua como linha auxiliar do maior fabricante de produtos de fibrocimento, a Saint Gobain.

Leia a nota do IBC:

O Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC) vê com preocupação o Ministério Público do Trabalho (MPT), em nota oficial enviada a esse veículo de comunicação, insistir em disseminar informações que já se comprovaram equivocadas acerca do uso do amianto crisotila no Brasil, com isso buscando confundir a opinião pública e desqualificar os avanços que têm sido registrados em prol da saúde dos trabalhadores deste segmento produtivo.

Observa-se, nesse caso, que o MPT, contrariando suas funções institucionais, avoca os mais variados dispositivos para proibir a revenda de produtos com amianto crisotila no comércio, interditar máquinas e, até, fechar estabelecimentos, alguns dos quais conseguem manter suas atividades ao custo de liminares judiciais. Desnecessário dizer da insegurança que essa situação provoca.

Cria-se, com isso, um verdadeiro terrorismo de Estado, sob o falso pretexto de “proteger” a sociedade, sem levar em conta não apenas a importância desse setor da economia, como também os avanços na segurança e os estudos mais atualizados que atestam a inexistência de casos de adoecimento de trabalhadores em toda a cadeia produtiva do amianto crisotila no Brasil.

Importante lembrar que o uso do amianto crisotila é regulado por legislação federal (Lei nº 9.055/95), que compreende a extração, a industrialização e transporte, sendo, pois, uma atividade lícita. Mais adequado, portanto, seria o MPT, como fiscal da lei, dar exemplo à sociedade, em vez de levar para dentro da instituição uma disputa comercial que tem como leito natural o mercado.

Outra falácia é a de que o amianto foi proibido em “66 países”, sem informar que a proibição se deu onde o amianto do tipo anfibólio era usado sem qualquer controle, e que outros 150 países adotam o tipo crisotila sem maiores problemas, inclusive as nações mais desenvolvidas do mundo, como os Estados Unidos, o Canadá, a China e, também, Alemanha.  

A produção brasileira é exclusivamente do amianto crisotila, dentro de controles que superam até mesmo as exigências da Lei, provando que existe limite seguro, graças ao desenvolvimento de técnicas que se tornaram referência mundial. Claro que o seu uso requer cuidados, assim como centenas de outros produtos relacionados com o nosso dia a dia. Contudo, para dar mais tranquilidade, a Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu que não existe evidência científica de risco à saúde mesmo se fibras de amianto crisotila forem por acaso ingeridas através da água potável. Tampouco pelo contato com o produto.

Por fim, o IBC manifesta estranheza diante da naturalidade com que o MPT comemora um “prêmio” concedido por uma entidade reconhecidamente financiada por empresas privadas concorrentes daquelas que, com segurança, usam o amianto crisotila como matéria-prima de uma variedade de produtos.

Atenciosamente,
Marina Júlia de Aquino
Presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC)
Goiânia, 29 de abril de 2015

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