Chacina de Unaí

Criação de vara não determina transferência de processo, diz Supremo

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29 de abril de 2015, 22h06

Dois dos nove acusados de envolvimento no assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho na cidade de Unaí (MG), em janeiro de 2004, deverão ser julgados na 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte. A decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal baseou-se no artigo 87 do Código de Processo Civil (CPC), que prevê a determinação da competência no momento em que a ação é proposta.

Nos pedidos de Habeas Corpus, os réus Noberto Mânica e José Alberto de Castro pediam a transferência de seus julgamentos para a Vara Federal da Subseção Judiciária de Unaí (MG).

Seus advogados questionaram decisão do Superior Tribunal de Justiça, que cassou decisão do juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que declinou da competência para processar e julgar ações penais sobre o caso devido à criação, em 2010, de Vara Federal em Unaí.

A defesa havia afirmado que a Constituição Federal estabelece que acusados de crimes dolosos contra a vida sejam julgados por seus concidadãos. “A resposta penal deverá ser dada pelo local onde o fato aconteceu”, alegam os defensores.

Ao apresentar seu voto-vista na terça-feira (28/4), o ministro Dias Toffoli destacou que, caso o processo fosse transferido à Subseção Judiciária de Unaí, haveria chance de comprometer o princípio da isonomia no julgamento dos envolvidos. “Entendo que a manutenção do feito da subseção de Belo Horizonte não implica afronta à garantia fundamental do Tribunal do Júri de ser o paciente julgado por seus pares”, afirmou o ministro.

Toffoli explicou que o STF já pacificou o entendimento de que, quando há desdobramento de comarcas, aos processos penais em curso deve ser aplicado por analogia o artigo 87 do CPC. O ministrou citou que o entendimento foi alcançado pelo Plenário da Corte no RHC 83.181.

Com o voto, Dias Toffoli seguiu a divergência instaurada pela ministra Rosa Weber. Para embasar sua decisão, Dias Toffoli lembrou que outros corréus foram julgados pelo Tribunal do Júri junto à Subseção Judiciária de Belo Horizonte em agosto de 2013.

“Já houve julgamento nesse feito em relação a esse crime no Tribunal do Júri e isso, pra mim, é o mais marcante no sentido de se manter no local que já houve o julgamento do fato”, destacou Toffoli. O ministro Luiz Fux votou na mesma linha, ficando vencido o relator do caso, ministro Marco Aurélio, que posicionou-se pela concessão da ordem, ao entender que o caso compete ao juízo federal de Unaí. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli.
HC 117.871
HC 117.832

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