Consulta pública

Minuta de novo Regimento do Carf é publicada sob críticas da advocacia

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27 de abril de 2015, 17h40

Chamou atenção de advogados que estudaram a minuta do novo Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a ausência de advogados e a consolidação ainda maior da predominância da Fazenda no órgão. O projeto de reforma foi publicado pelo Ministério da Fazenda nesta segunda-feira (27/4) para consulta pública e poderá receber sugestões até o dia 4 de maio deste ano.

O Carf é um órgão da Fazenda que serve como última instância administrativa para discussões tributárias. É para lá que contribuintes vão quando veem suas reclamações a respeito de autuações fiscais serem rejeitadas pelas delegacias regionais da Receita Federal.

Hoje, a composição do Carf é paritária: metade de seus conselheiros vem de carreiras da Fazenda Nacional e metade representa os contribuintes. Os contribuintes são escolhidos por um conselheiro interdisciplinar do qual participam associações da sociedade civil, representantes da academia, da PGFN e do Fisco.

Uma das princpais mudanças propostas pela minuta é a composição do Carf. O novo regimento pretende diminuir a quantidade de turmas de julgamento e aumentar o número de conselheiros por turma. Hoje são seis julgadores por colegiado, três da Fazenda e três dos contribuintes. A proposta é que passem a ser oito conselheiros por turma, quatro a quatro.

Outra é a que cria diversos impedimentos para os conselheiros representantes do contribuinte. Por exemplo, ele não pode votar em casos que tenha “interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto”. Isso significa que ele não pode votar em casos que envolvam partes para quem prestem consultoria, ou advoguem, no âmbito administrativo e no judicial. Também não podem participar de julgamentos cuja tese em discussão seja patrocinada pelo escritório em que trabalham.

Quem vem acompanhando as últimas movimentações do Carf se incomodou com essas restrições. Acreditam que a comissão que elaborou a minuta acrescentou o artigo com base no que está descrito no inquérito da operação zelotes, na qual a Polícia Federal, o Ministério Público, a Receita Federal e o Ministério da Fazenda apuram indícios de advocacia administrativa e corrupção no Carf.

Voto de Minerva
A presidência dos colegiados continua a ser sempre da Fazenda, e o voto de desempate continua a ser sempre de competência dos presidentes de turma. Essa configuração é alvo de grandes críticas de advogados, já que, como o número de empates nos julgamentos é grande, o Fisco acaba tendo direito a ter sempre dois votos por meio do presidente, que vota como conselheiro e como minerva.

Isso foi levantado pelo Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) em sugestão já enviada ao Ministério da Fazenda. No ofício, o MDA sugere que a presidência das turmas seja alternada entre Fisco e contribuintes, “permitindo-se a esperada e exigida paridade e equilibrando o órgão, na medida em que o voto de qualidade/desempate passará a não mais ser prerrogativa exclusiva do Fisco”.

O MDA também pede a inclusão da Ordem dos Advogados do Brasil como “entidade de participação obrigatória” nos atos de indicação dos conselheiros representantes dos contribuintes e na elaboração de propostas, revisão e cancelamento de súmulas. A avaliação do MDA é que o novo regimento do Carf não tratou da advocacia e, consequentemente, a excluiu do órgão.

É uma crítica já recorrente do MDA. A reclamação é que o Ministério da Fazenda só nomeou representantes próprios para a comissão montada para elaborar a minuta de reforma do Regimento Interno do Carf.

Superpoderes
Outra alteração que chamou atenção de quem acompanha as últimas movimentações do Carf foi o novo conjunto de poderes que os presidentes de turma terá. Pelo que diz a minuta, cabe aos presidentes autorizar os pedidos de vista e a retirada dos casos de pauta, mesmo os justificados, mas pode determinar a retirada dos processos de discussão.

Também preocupou quem milita no Carf a ideia de que, no caso de o julgamento ser interrompido para que o julgamento ocorra em outra sessão e seja proclamado resultado parcial, nada mais poderá ser discutido em relação ao que já foi declarado.

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