Questão de ângulo

Direito Administrativo não é apenas um conjunto de normas protetivas

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25 de abril de 2015, 17h36

As influências dos imperativos do Estado Democrático de Direito tornam o Direito Administrativo “mais um conjunto de normas protetivas do cidadão, do que um repositório legal de poderes do Estado", afirmou o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, na sexta-feira (24/4), em Maceió, durante o seminário Direito Administrativo Moderno: Interesse Público sob a ótica dos Direitos Fundamentais.

"Não se trata de desconstruir a supremacia do interesse público, e sim de fazer respeitar e integrar essa supremacia na defesa dos luminosos objetivos fundamentais; pois interesses públicos e privados devem ser perseguidos sem que dogmas sejam impostos, mas apenas, e tão somente, havendo regras que comportem exceções", complementou o ministro, que também é Corregedor-Geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários.

O encontro é decorrente de uma parceria entre o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, a AJUFE, a OAB, o Conselho Federal e Seccional de Alagoas, a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região e o apoio integral do Tribunal de Justiça de Alagoas.

No seminário também foram debatidos temas como "Os Limites da Intervenção nos Atos da Administração", com mesa presidida pelo juiz federal Rubens Neto; "O Devido Processo Legal", abordado pelo professor Roberto Rosas; "A Efetivação dos Deveres Constitucionais e as Omissões do Estafo", pela professora e advogada Fernanda Marinela; e "A Efetivação dos Deveres Constitucionais e as Omissões do Estado", mediado pelo ex-presidente do STJ e advogado Cesar Asfor Rocha e comentado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Merece destaque a mesa de discussões presidida pelo ministro do STJ Raul Araújo, que analisou a "Responsabilidade Civil do Estado por Omissão na jurisprudência do STF e do STJ". Em sua conclusão, Araújo preponderou que a situação observada é decorrente de uma conduta de resultado e que a responsabilidade do dano causado por terceiros é atribuída à administração pública de forma genérica por "faute du service".

Homenagens
Durante o Seminário, Humberto Martins e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, foram homenageados com a Comenda Raymundo Faoro, pelo presidente da OAB-AL, Thiago Bonfim.

Participaram do seminário, além dos ministros e advogados mencionados, os Presidentes dos TRF's da 2a, da 3a e da 5a regiões, desembargadores Poul Erick Dyrlund, Fábio Pietro e Marcelo Navarro, respectivamente; e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek.

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