Punição eleitoral

TSE multa coligação de Dilma por propaganga irregular nas eleições

Autor

23 de abril de 2015, 21h01

A coligação Com a Força do Povo, que elegeu a presidente Dilma Rousseff (PT), e a empresa Polis Propaganda e Marketing, foi condenada pelo Tribunal Superior Eleitoral a pagar multa de R$ 30 mil  por usar um site para fazer propaganda eleitoral de forma ilegal nas eleições de 2014.

Roberto Stuckert Filho/PR
Segundo Toffoli, empresa privada fez propaganda paralela de Dilma.
Roberto Stuckert Filho/PR

Na representação julgada pelo Plenário da corte, a coligação Unidos pelo Brasil e Marina Silva (PSB) alegavam que Dilma Rousseff, sua coligação, a empresa Polis e Franklin Martins (ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social) foram responsáveis pela veiculação irregular de propaganda na internet por meio de site ilegal e não registrado, intitulado Muda Mais.

Em seu voto, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli,  ponderou que houve o descumprimento de dois dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997): o 57-H, que prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem fizer propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação; e o 57-C que veda, ainda que gratuitamente, a divulgação de propaganda na internet em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.

Ao julgar procedente a ação para condenar ao pagamento de multa máxima, o ministro afirmou que ocorreu uma “simbiose” na atuação da coligação de Dilma e da empresa de propaganda.

“Estava-se fazendo uma propaganda paralela através de uma empresa privada quando foram descobertos, e representados no TSE, resolveram assumir o site. Então, é óbvio que a coligação sabia disso. Eu vejo responsabilidade da coligação também”, completou.

No julgamento, os ministros homologaram o pedido de desistência formulado pelos representantes em relação ao ex-ministro Franklin Martins e julgaram improcedente a representação no tocante a presidente, não aplicando multa a ela.

Histórico
Em 16 de setembro de 2014, o então ministro relator do processo, Herman Benjamin, deferiu liminar para retirar o site do ar, pois, apesar de desvinculado da campanha de Dilma, pertencia a uma pessoa jurídica, o que viola o artigo 57-C da Lei das Eleições.

Após a decisão, o Partido dos Trabalhadores esclareceu que tinha propriedade sobre o domínio do site e que o servidor do mesmo encontrava-se em território brasileiro. Com isso, no dia 18 de setembro,  o ministro reconsiderou a decisão, determinando a retomada da página e a alteração formal do domínio do site Muda Mais para o PT.

RP 128.704

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!