Consultor Jurídico

Marco Civil da Internet faz aniversário com regulamentação pendente

23 de abril de 2015, 16h53

Por Marina Gama Cubas

imprimir

Um ano depois da publicação do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2013 que trata do funcionamento da internet no país é considerada um avanço na legislação brasileira. A norma, porém, ainda necessita de regulamentação para que possa vigorar integralmente.

“A regulamentação tem o papel de deixar alguns pontos mais claros e também de definir como a lei será implementadas. Uma questão bastante importante é a forma como os dados devem ser guardados pelas empresas. No debate no Congresso ficou claro que isso deveria ser feito por regulamentação porque a tecnologia muda muito rapidamente”, afirmou Luiz Fernando Moncau, professor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV Rio.

Ainda que haja questões a serem esclarecidas, Moncau diz a norma contribuiu significativamente para nortear as decisões do Poder Judiciário. O mais importante do Marco, diz ele, é a questão prevista no artigo 19 da lei, que envolve a responsabilização das empresas, plataformas que armazenam conteúdos produzidos por terceiros, diante de material ilegal ou ofensivo.

“O Marco Civil determinou que a plataforma não é responsável até que o juiz determine que o conteúdo é ilegal e mande remover. É uma medida que garante a liberdade de expressão, a segurança jurídica para a plataforma (como intermediário) e a garantia daquele que se sente ofendido a requerer a exclusão de um conteúdo que eventualmente seja considerado ilegal”, disse.

É justamente o artigo 19 que tem sido o principal pivô de discussões no Judiciário. Segundo Omar Kaminski, advogado e gestor do Observatório do Marco Civil, apesar da definição da responsabilidade das partes, há margem para nuances de interpretações sobre a identificação do conteúdo. 

“A jurisprudência não tem sido unânime a respeito do que é 'identificação clara e específica do conteúdo'. Bastaria apontar a URL? Serviria uma ata notarial? E na hipótese de não ser possível de obter a URL, ou na falta de conhecimentos técnicos para tanto, como ficaria a questão?”, indaga Kaminski.

Neutralidade da rede
A neutralidade da rede é outro capítulo ainda pendente de regulamentação. A lei estabelece que a neutralidade deve ser assegurada pelos provedores de rede, porém não esclarece a forma como isso será feito nas exceções previstas (no casos de serviços de emergência e para respeitar requisitos técnicos necessários à conexão).

Outra pendência a ser resolvida é a questão da privacidade versus o acesso das autoridades aos dados. Para Moncau, a regulamentação vai contribuir para que o direito à privacidade seja respeitada, mas o assunto deverá permanecer em discussão para além da regulamentação.

“Esse talvez seja o ponto mais importante. É onde o Marco Civil da Internet ficou mais desbalanceado. Ele tem uma inclinação bastante forte pela segurança nesse aspecto e precisaria de alguns contornos de privacidade mais bem delineados que o decreto [de regulamentação] não vai criar, mas que pode deixar mais claros”, avalia o professor.

Falta de clareza
Na visão do advogado Bruno Carvalho, do Marcelo Tostes Advogados, que atua na área de consultoria de empresas, a ausência da regulamentação traz dificuldades para o setor privado. O problema é que os envolvidos ficam sem referência pela falta de clareza.

“Hoje as empresas que atuam no seguimento de internet estão sem saber como fazer a aplicação do Marco Civil da Internet e sem saber como deve ser feita, por exemplo, a coleta de dados, a proteção da privacidade, a proteção dos dados pessoais”, disse.

A advogada Carla Rizek Munhoz, do Dias Munhoz Advogados, destaca que tão ou mais importante que o próprio conteúdo da lei “foi o avanço representado pela participação ampla, plural e extremamente democrática no processo legislativo que resultou na construção de texto da Lei", assim como está ocorrendo para a elaboração do decreto.

O debate sobre a regulamentação ocorre através de consulta pública desde janeiro deste ano. O prazo para apresentação das propostas vai até o dia 30 de abril.