Competência ambiental

Governo lista empreendimentos que caberá à União licenciar

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23 de abril de 2015, 19h57

O governo regulamentou nesta quinta-feira (23/4) os empreendimentos cujo licenciamento ambiental é de competência da União. A Lei Complementar 140, de 8 de dezembro de 2011, dizia que parte das competências seria prevista em ato do Executivo por meio de tipologia das atividades, o que foi feito agora com a publicação do Decreto 8.437, de 22 de abril, que deverá dar mais segurança jurídica à área de licenciamento e aos investidores.

Serão licenciadas por órgão ambiental federal atividades como implantação, ampliação de capacidade e conservação de rodovias, ferrovias e hidrovias federais, de acordo com as características descritas no ato. Também constam portos organizados, exceto as instalações portuárias que movimentem carga em volume inferior a 450 mil de TEU/ano ou a 15 milhões de toneladas/ano e terminais de uso privado e instalações portuárias que movimentem carga em volume superior a 450 mil TEU/ano ou a 15 milhões de toneladas/ano. 

Os sistemas de geração e transmissão de energia elétrica, como usinas hidrelétricas com capacidade instalada igual ou superior a 300 megawatt, termelétricas com capacidade instalada igual ou superior a 300 megawatt e eólicas — no caso de empreendimentos e atividades offshore e zona de transição terra-mar — fazem parte da lista, além da exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos nas hipóteses estabelecidas no decreto.

Os processos de licenciamento e autorização ambiental dos empreendimentos especificados iniciados em data anterior à publicação do decreto terão sua tramitação mantida até o término da vigência da licença de operação, diz o texto. A renovação caberá ao ente federativo competente.

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