Juízes só devem receber denúncias após apreciar todas as teses apresentadas pela defesa, "ainda que de forma sucinta, porém não genérica". Por isso, a desembargadora federal Cecilia Mello, do Tribunal Regional da 3ª Região, determinou, em liminar, que a 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo reveja o recebimento da denúncia contra um servidor público citado na operação porto seguro, devido à falta de argumentação.
Esmeraldo Malheiros Santos trabalha no Ministério da Educação e foi mencionado nas investigações por suspeita de corrupção passiva, pois teria estabelecido uma relação indevida com Paulo Rodrigues Vieira, que é corréu no processo.
Deflagrada em 2012 pela Polícia Federal, a operação investigou uma quadrilha acusada de vender pareceres de órgãos públicos a empresas privadas. Entre os investigados estava a chefe da representação da Presidência da República em São Paulo, Rosemary Noronha.
O advogado do acusado, Alexandre Pacheco Martins, do escritório Braga Martins Advogados, impetrou Habeas Corpus contra a decisão da 5ª Vara Criminal alegando “que a acusação era (e é) extremamente frágil, não encontrando suporte em lastro probatório algum”.
Segundo Pacheco, a juíza do caso ignorou os pontos levantados pela defesa para desqualificar a denúncia. O representante afirma ainda que a denúncia foi entregue num despacho feito à mão, “em minúsculo espaço presente entre o endereçamento e o parágrafo inicial da peça”.
Ainda sobre a conduta da juíza, o advogado menciona em sua petição que ela analisou as defesas de todos réus conjuntamente, mas não a do seu cliente. De acordo com Martins, o fato não “se tratou de um esquecimento, propriamente dito, mas sim de uma recusa pretensamente justificada”.
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