Regra clara

Só quem usa transporte coletivo pode receber vale-transporte

Autor

21 de abril de 2015, 12h25

O recebimento do auxílio-transporte é destinado apenas a quem utiliza transporte coletivo. Com esse entendimento, a 5ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu pedido para concessão do benefício, independentemente da comprovação do meio de locomoção utilizado para ir trabalhar. A sentença foi proferida no dia 14 de abril.

O Sindicato dos Professores das Instituições Federais de Ensino Superior da capital gaúcha (Ifes) foi quem ingressou com a Ação Civil Pública contra a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde do município (UFCSPA). Alegou que a instituição de ensino vem se negando a conceder o auxílio a professores de utilizam seu próprio veículo, condicionando o pagamento à apresentação dos bilhetes de passagens.

A Universidade contestou. Argumentou que o direito à percepção da indenização só é devido ao servidor que utilizar o transporte coletivo no deslocamento entre sua residência e seu local de trabalho. Garantiu que a legislação é clara quanto a este requisito. A exceção, arrematou, abarcaria somente as conduções realizadas por veículos seletivos ou especiais.

Ao analisar o mérito do pedido, o juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen pontuou que a letra da lei não dá margem a interpretações. Segundo pontuou, o benefício se destinado apenas a quem utiliza meios coletivos de transporte. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS)

Clique aqui para ler a sentença.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!