Fora do ponto

Tempo gasto para vestir uniforme é considerado trabalho, decide TRT-7

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20 de abril de 2015, 14h02

O tempo gasto por um empregado para vestir o uniforme e se alimentar deve ser contabilizado como hora trabalhada, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE). O funcionário relatou que gastava em média 40 minutos diários para fazer as duas atividades e que esse tempo não era considerado pela empresa como expediente trabalhado.

A empresa condenada, do ramo têxtil, terá de pagar os 40 minutos excedentes a título de horas extras por dia de trabalho, acrescidos de 50%, e reflexo sobre férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40%. A decisão confirma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú. Ainda cabe recurso.

“Analisando a questão à luz das normas de direito do trabalho e o contexto fático-probatório dos autos, impõe-se reconhecer que o gasto pelo empregado para trocar o uniforme ou para o consumo da alimentação no estabelecimento da empresa constitui tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado como trabalho extraordinário”, explica a desembargadora-relatora Maria José Girão.

Segundo relatos de testemunhas, a empresa determina que os funcionários troquem o uniforme e coloque o equipamento de proteção individual antes de bater o ponto na chegada e na saída. A desembargadora citou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho segundo o qual, independentemente da atividade desenvolvida pelo empregado, há um limite máximo de 10 minutos diários no registro do ponto. Caso seja ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-7.

Processo 15866820145070032

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