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Serviço de radar não pode ser licitado por “técnica e preço”

20 de abril de 2015, 13h26

Por Redação ConJur

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A contratação de radares de trânsito deve ser feita por licitação de "menor preço", e não "técnica e preço". Por essa razão a 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu concorrência pública do Departamento de Estradas e Rodagens do estado para contratar prestadora de serviços de engenharia de trânsito para medição e registro de infrações. 

Na julgamento, a corte referendou a liminar então dada pelo conselheiro Wanderley Ávila para suspender a licitação. O colegiado apontou que a modalidade "técnica e preço" não se aplicava ao caso, pois não se trata de serviço de natureza intelectual — o tipo "menor preço" é o suficiente, portanto. Outra irregularidade apurada pelo tribunal é a taxa de Benefícios e Despesas Indiretas, que se mostrou acima dos limites da razoabilidade (45,75%).

A contratação do serviço foi dividida em dois lotes que somam quase R$145 milhões. A determinação suspende a licitação sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TCM-MG.

Processo 942.112