Reforma agrária

Ex-empregados de fazenda desapropriada pelo Incra têm preferência a lotes

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20 de abril de 2015, 12h41

Os agricultores que trabalham em fazenda que foi alvo de desapropriação têm preferência na concessão de título e uso da terra, segundo o artigo 19, inciso II, da Lei 8.629/93, que regulamenta a reforma agrária no Brasil. Assim, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária não pode excluí-los da seleção de candidatos aos lotes, até por respeito à sua posse anterior na área ocupada. 

O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a negar Apelação do Incra contra sentença que o obrigou providenciar o assentamento de um casal de empregados em fazenda desapropriada em Chapecó (SC). Enquanto o processo de assentamento não chega ao fim, o casal poderá ficar na mesma área que ocupa hoje. E o Incra deverá garantir-lhes condições idênticas às oferecidas às demais famílias integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST), que a ocuparam em 2007.

Em 2009, os autores ajuizaram ação na 2ª. Vara Federal de Chapecó contra o Incra, pedindo o direito de permanecer na propriedade. Alegaram que trabalharam na fazenda de 1995 a 2007 como empregados rurais e, mesmo depois da invasão, continuaram morando no local, exercendo as mesmas atividades agropecuárias.

Como o juízo deu procedência à ação, o Incra apelou ao tribunal. Sustentou que foi feito um processo de cadastramento para assentar as famílias no qual os autores não foram selecionados, pois não tinham um bom relacionamento com os integrantes do MST.

O desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, relator da Apelação na corte, negou o recurso. “De fato, pelo tempo que os autores residiram neste imóvel, têm eles uma vinculação forte com aquela terra e retirar-lhes a moradia iria contra os próprios objetivos da reforma agrária”, escreveu no acórdão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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