Sigilo parcial

Empresas de telefonia devem fornecer dados de clientes para investigações

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20 de abril de 2015, 12h11

Em casos de investigação criminal, o acesso aos dados cadastrais de clientes é conferido às autoridades policiais graças ao artigo 9° da Lei Nº 9.613/1998 e, desse modo, as empresas de telefonia móvel não podem se recusar a fornecer essas informações.

Com esse argumento, a Advocacia-Geral da União garantiu o acesso da Polícia Federal a dados de clientes da Claro. A companhia havia alegado quebra da inviolabilidade e confidencialidade para não fornecer os registros solicitados .

Em sua resposta, a AGU também lembrou que dados como nome completo, RG, CPF, endereço e filiação não são equiparáveis às informações que necessitam de prévia autorização judicial, como escutas telefônicas ou quebras de sigilo. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.

Processo 0801177-82.2015.4.05.8400

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