O 1º Juizado Especial Cível de Brasília declarou a inexistência do débito de uma mulher que esqueceu seu cartão de crédito em uma rede de supermercado e que foi usado por terceiros no pagamento de compras. O valor da dívida era de R$ 4.277,99.
Em contestação, o Banco Bradesco Cartões sustentou que as compras foram feitas por terceiros em razão da culpa exclusiva da consumidora, que esqueceu o cartão de crédito no mercado.
Mas, segundo a sentença, a responsabilidade, no caso, é do supermercado. “A responsabilidade desloca-se para o terreno do risco do empreendimento, cabendo-lhe suportar as consequências advindas de ato fraudulento praticado contra ela e que causem dano a terceiro”.
Segundo a decisão, ao supermercado deve tomar mais cuidado quando ao prestar o serviço aos clientes, checando dados e autorizações, para assim evitar transtornos aos consumidores. Cabe recurso da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo: 0701635-33.2015.8.07.0016.