investimento perdido

Má gerência de investimento obriga banco a indenizar prejuízos de cliente

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18 de abril de 2015, 10h40

administração de investimento obriga banco a indenizar prejuízos de cliente. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Comercial de Justiça de Santa Catarina que entendeu que, apesar de aplicações financeiras resultarem tanto em benefício quanto em prejuízo do consumidor, a gestão ruim do banco, que resulta em prejuízo inesperado à cliente, gera indenização.

No caso, segundo o relator, desembargador Luiz Fernando Boller, o banco efetuou uma mudança quanto ao parâmetro utilizado na quantificação das quotas que compunham os fundos de investimento, sem observar os princípios da ética, transparência e boa-fé. Isso, segundo o magistrado, resultou inesperado prejuízo de ordem pecuniária à correntista. 

A cliente propôs ação da justiça alegando que dois fundos de investimento de renda fixa tiveram uma “absurda e inexplicável variação negativa do valor das cotas”. Ela pediu indenização por dano econômico. 

O juízo de primeira instância entendeu que os riscos de investimentos no banco são conhecidos e, por isso, negou o pedido da cliente.

Entretanto, em segunda instância, o desembargador Luiz Fernando Boller entendeu que houve má administração dos recursos por pare da instituição financeira. 

“Apesar da probabilidade de determinadas aplicações financeiras resultarem tanto em benefício quanto em prejuízo do consumidor poupador, o que se observa (…) é que a redução no valor da participação financeira da apelante decorreu de má gestão por parte do banco demandado”, resumiu o relator. 

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