Choque de poderes

Norma que dá autonomia funcional e administrativa à DPU é constitucional

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17 de abril de 2015, 10h35

A Emenda Constitucional (EC) 74/2013, que dá autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública da União (DPU), não representa afronta à cláusula pétrea da Constituição federal, pois não subtraiu as atribuições e poderes do Executivo ao operar um ajuste pontual na engenharia institucional do Estado.

Quem afirma é o professor de direito constitucional da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Daniel Sarmento em parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.296. A ADI, movida pela presidente Dilma Rousseff contra EC 74/2013, tem como argumento a inconstitucionalidade da reforma feita por vício de iniciativa.

“Toda a argumentação contida na petição inicial da ADI 5.296 se assenta em uma grande confusão entre os limites impostos ao poder de reforma da Constituição Federal, e aqueles incidentes sobre o poder de elaboração e alteração das constituições estaduais”, diz Sarmento.

O professor também cita que este processo não está sujeito ao princípio da  simetria entre os poderes,já que não altera auto-organização dos entes federados, e não representa uma maneira de burlar a iniciativa privativa de lei do Chefe do Executivo, pois não trata de um tema que pode ser alterado por meio de lei.

Além disso, Sarmento ressalta o fortalecimento da Defensoria como um interesse público relevante e primário da sociedade, e afirma que o poder legislativo tomou a atitude de conceder a autonomia à DPU devido ao descaso com que os governantes tratam o órgão durante a definição das prioridades administrativas e financeiras.

Segundo o parecer, a DPU não atua na área trabalhista, exceto no Distrito Federal, e possui, segundo dados do divulgados pelo próprio órgão, 555 defensores públicos para toda a federação. Sarmento ainda diz que a DPU não foi incorporada ao projeto de lei orçamentária de 2015 e que esse fato motivou a  introdução do  Mandado  de  Segurança 33.193 perante o STF.

Por meio dessa medida, complementa o advogado, foi assegurada a apreciação da  proposta orçamentária elaborada pela DPU pelo Congresso Nacional como parte integrante do projeto de lei orçamentária anual de 2015.

Clique aqui para ler o parecer do professor Daniel Sarmento.

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