"Grandes esperanças"

TCU autoriza Banco do Brasil a continuar licitação para contratar advogados

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16 de abril de 2015, 17h47

O Tribunal de Contas da União autorizou o Banco do Brasil a dar andamento à licitação milionária para contratar escritórios de advocacia. A concorrência, apontada como a maior para a área jurídica já feita no país, tinha sido suspensa liminarmente pela corte em dezembro.

Na ocasião, o TCU determinou que o Banco do Brasil se manifestasse sobre diversos problemas no certame. Um dos principais era a cláusula que prevê aos advogados que atuarem pelo banco dividir os honorários de sucumbência com a Associação de Advogados do Banco do Brasil. A cláusula foi classificada como “escandalosa” pelo ministro Bruno Dantas.

Outros pontos questionados eram o fato de o edital não adotar nenhuma das modalidades previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), de prever a contratação de mais de um escritório para o mesmo objetivo, de flexibilizar as condições de rescisão amigável do contrato, e de criar, sem base legal, um cadastro de reserva para eventuais substituições.

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Para José Múcio Monteiro, mesmo desrespeitando Lei de Licitações, cadastro de advogados deve continuar.
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Ao julgar o caso no dia 18 de março, o ministro José Múcio Monteiro, relator do caso, disse que “os elementos presentes nos autos permitem que se conclua, ainda que preliminarmente, pela irregularidade do procedimento”.  Isso porque o modelo de licitação usado pelo Banco do Brasil no caso não se configuraria no credenciamento, tal como conceituado pela doutrina e jurisprudência. Por isso, seria uma modalidade, em tese, não prevista na Lei de Licitações, algo proibido pela norma.

Porém, Monteiro explicou que as decisões do TCU não se baseiam apenas na interpretação literal da legislação, mas também em outros aspectos relacionados a princípios da Administração Pública e do Direito, como os da eficiência, da economicidade e da segurança jurídica.

Segundo o ministro, embora o procedimento esteja em desacordo com a Lei de Licitações, ele deve continuar, devido à “urgência em se encontrar uma forma de contratar distinta da utilizada nos dias atuais, e à percepção de que o novo modelo poderia, de fato, trazer benefícios reais à eficiência da atuação dos escritórios de advocacia terceirizados na defesa dos interesses do banco”.

A razão disso é que, de acordo com o relator, os serviços jurídicos terceirizados do banco, atualmente,  estariam sendo prestados de forma ineficiente e mais custosa do que ocorreria após a licitação em curso, gerando bilhões de prejuízo ao banco.

Para evitar a continuidade do prejuízo que o Banco do Brasil estaria sofrendo, Monteiro votou por permitir, em caráter excepcional, o prosseguimento da licitação, até que o mérito da questão seja julgado.

“Essa medida se justifica, sobretudo, pela caracterização do periculum in mora reverso, pois a suspensão do processo de escolha que culminaria com a contratação por meio da nova sistemática impõe ao banco, a curto e médio prazo, a continuidade da prestação dos serviços”, alegou o relator.

Porém, para que a concorrência seja retomada, o ministro exigiu que o banco estatal retire do edital a cláusula que reserva 1/5 dos honorários de sucumbência à Associação do Advogados do Banco do Brasil. Os demais ministros do TCU concordaram o entendimento do relator, e seguiram seu voto.

Contra essa decisão, o escritório Natividade e Gonçalves Sociedade de Advogados opôs Embargos de Declaração — rejeitados por Monteiro no dia 8 de abril, que não enxergou contradição nem obscuridade na decisão atacada.

230 mil processos
O procedimento, que visa a contratar advogados para cuidar, imediatamente, de 230 mil processos (o total de ações do banco chega a um milhão) do banco estatal, também já foi paralisado duas vezes pela Justiça. No dia 26 de novembro, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a segunda liminar que suspendia a concorrência. 

Mais de 30 recursos administrativos, seis representações no TCU e até uma representação criminal envolvem o caso, além do processo no TJ-SP.

Críticas
Advogados que acompanham o caso de perto dizem que a decisão do TCU é ilegal, e tem motivações políticas. Isso porque não faria sentido a corte, que tem a função de proteger o erário, autorizar um procedimento expressamente contrário à Lei de Licitações – algo, inclusive, cogitado pelo próprio Monteiro em seu voto.

Além disso, aponta-se que o argumento de que o novo modelo traria economia ao Banco do Brasil não tem respaldo nos fatos, uma vez que, após a licitação, a instituição financeira gastará R$ 193 milhões por ano com advogados, enquanto hoje despende aproximadamente R$ 80 milhões anuais com esses serviços.

Pivô
O escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, o mais cotado no certame, é pivô de grande parte dos recursos contra a disputa. Na primeira divulgação de pontuação, a banca foi a primeira colocada em 30 das 54 categorias e regiões licitadas. Já nos resultados divulgados pelo banco depois da revisão da pontuação, o escritório ficou em uma colocação pior do que tinha em 23 categorias e regiões licitadas. Em dez desses casos, a banca era a primeira colocada.

Embora tenha perdido posições em 23 casos, em 37 itens o Nelson Wilians manteve sua colocação e, em dois casos, melhorou — ambos relativos a São Paulo, onde está o maior volume de processos do Banco do Brasil.

A banca é acusada de simular a contratação de advogados para que constassem na lista de profissionais no momento da concorrência e aumentassem sua pontuação. A Polícia Civil de São Paulo, no entanto,concluiu que o escritório não forjou a contratação de advogados para alcançar maior pontuação na licitação.

O delegado Jacques Alberto Ejzenbaum entendeu que os fatos apresentados na denúncia não condizem com a verdade e determinou que fosse instaurado um novo inquérito policial (1.268/2014), desta vez para apurar se os autores da denúncia contra o escritório cometeram o crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

Clique aqui para ler o acórdão do TCU que deu prosseguimento à licitação.

Clique aqui para ler o acórdão do TCU que rejeitou os Embargos de Declaração.

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